STJ nega união estável por infidelidade

Corte julgou o recurso de uma mulher que pediu o reconhecimento de relacionamento com o amante falecido

Fonte: STJ

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A Terceira Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) rejeitou um pedido de reconhecimento de união estável por falta de fidelidade. Por unanimidade, os ministros entenderam que a fidelidade é dever de respeito e lealdade entre os companheiros, mesmo não caracterizada como requisito legal para configurar união estável.


O tribunal julgou o recurso de uma mulher que pediu o reconhecimento de união estável com o amante falecido, que mantinha outro relacionamento. A mulher afirmou ao tribunal que manteve convivência pública com o homem, de forma contínua e duradoura, de 2007 até 2008, quando ele morreu.


Os argumentos foram contestados pela outra companheira. Ela alegou que teve união estável com o homem desde 2000 até o falecimento dele e que a outra seria apenas uma possível amante. Os nomes dos envolvidos não foram divulgados.


Os ministros seguiram a posição da ministra Nancy Andrighi. De acordo com o voto da relatora, embora o Código Civil não exija expressamente a fidelidade recíproca para caracterizar a união estável, a lealdade entre o casal deve ser mantida.


“A análise dos requisitos para configuração da união estável deve centrar-se na conjunção de fatores presente em cada hipótese, como a affectio societatis familiar [intenção de constituir família], a participação de esforços, a posse do estado de casado, a continuidade da união, e também a fidelidade”,  afirmou a ministra.

Palavras-chave: direito civil união estável infidelidade

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