STJ nega terceiro recurso para ex-senador Luiz Estevão
Ex-parlamentar é acusado por fraude de R$ 170 milhões
A Corte Especial do STJ (Superior Tribunal de Justiça) rejeitou na quarta-feira (19), o terceiro recurso proposto pelo ex-senador Luiz Estevão de Oliveira Neto. Os ministros negaram por unanimidade os Embargos de Declaração nos Embargos de Divergência no Recurso Especial 1.183.134/SP opostos pelo ex- parlamentar, acusado de fraude à licitação e superfaturamento de cerca de R$ 170 milhões das obras da sede do TRT-SP (Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo).
De acordo com o CPP (Código de Processo Penal), os embargos de declaração têm o objetivo de complementar ou declarar o verdadeiro sentido de uma decisão que contenha ambiguidade, omissão, contradição ou obscuridade. O ex-senador opôs os embargos de declaração contra a inadmissibilidade parcial de seu recurso anterior (embargos de divergência), interposto contra o acórdão proferido no Recurso Especial.
Parte dos embargos de divergência foi desmembrada para que a alegada inconsistência em relação a decisões da Quinta Turma da corte seja submetida à Terceira Seção, especializada em matéria penal.