STJ nega suspensão de reintegração de servidores na Bahia

Fonte: STJ

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A Presidência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido de suspensão de decisão que reintegrou três servidores públicos que haviam sido exonerados de seus cargos. Os funcionários, que trabalham no município baiano de Conceição do Jacuípe, teriam sido nomeados na gestão anterior, sem observar o prazo de 180 dias para o final do mandato da última gestão municipal. Esse prazo é determinado na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101 de 200).

Alegou-se que o município é de pequeno porte, e o custo da recontratação, que representa um gasto mensal de R$ 32.740 mensais, traria um impacto negativo no orçamento do município. Além disso, o município sustentou que, sem a imediata suspensão da reintegração dos servidores, poderiam acarretar vários danos de difícil reparação, como atraso em folhas de pagamento.

A Presidência do STJ, entretanto, entendeu que não há risco de lesão, já que tais custos já deveriam estar previstos no orçamento do município, não representando, portanto, uma despesa insuportável para a administração. Além disso, as nomeações não seriam irregulares, pois o prazo da Lei de Responsabilidade Fiscal se concentra na data em que o concurso é homologado. Segundo a Presidência, os precedentes da Corte Especial do tribunal indicam que a readmissão de servidores não causa lesão às finanças municipais, pois, em contrapartida ao aumento de despesa, há a prestação efetiva de serviço.

Fabrício Azevedo
(61) 3319-8090

Processo:  SS 1509

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