STJ nega pedido contra decisão que indicou fazenda para reforma agrária

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Gomes de Barros, negou o pedido do fazendeiro João Rodrigues Borges Neto contra a expropriação da Fazenda Jamaica, no município de Pereira Barreto (SP).

Fonte: STJ

Comentários: (0)




O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Gomes de Barros, negou o pedido do fazendeiro João Rodrigues Borges Neto contra a expropriação da Fazenda Jamaica, no município de Pereira Barreto (SP). A expropriação foi determinada por juiz de primeiro grau ao concluir que a propriedade é improdutiva. O julgado foi mantido pelo Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região, que determinou a expropriação e a imissão da posse da fazenda ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). Os advogados do fazendeiro solicitaram ao STJ a suspensão da decisão do TRF até a análise de recurso especial contra o julgado.

Para o Tribunal da 3ª Região, a prova judicial conclui que a área da Fazenda Jamaica é improdutiva e, por isso, ?é de se deferir imissão na posse em favor do Incra no imóvel objeto de expropriação para reforma agrária?. A defesa do fazendeiro encaminhou ao STJ uma medida cautelar (tipo de processo) para tentar suspender os efeitos da decisão, ou seja, evitar a entrega da posse da área ao Incra até o julgamento do recurso.

Segundo a defesa do fazendeiro, a decisão contrariou diversos artigos do Código de Processo Civil (CPC) e 6º, parágrafo 7º, da Lei n. 8.629/93 (dispõe sobre a regulamentação dos dispositivos constitucionais relativos à reforma agrária). De acordo com os advogados, também está caracterizado o perigo da demora ? outra razão para a concessão da cautelar ?, pois a posse da terra pode ser imitida ao Incra a qualquer momento, antes mesmo do julgamento da ação movida pelo fazendeiro para que seja declarada a produtividade da área.

O ministro Gomes de Barros negou o pedido de suspensão do julgado do TRF. Com isso, permanece a ordem de imissão de posse da Fazenda Jamaica em favor do Incra, para reforma agrária. Segundo o ministro, apesar dos argumentos dos advogados de João Rodrigues Neto, ?a concessão liminar exige a presença simultânea dos seus pressupostos autorizadores e, no caso, a fumaça do bom direito (fortes indícios que comprovem as alegações do autor da ação) não está demonstrada?.

Para o presidente do STJ, os artigos citados como violados não foram objeto de debate no TRF. Além disso, o julgado do Tribunal Regional está fundamentado em provas, em especial, no laudo da perícia que concluiu pela improdutividade da fazenda. E, em recurso especial, é vedada a análise de provas.

Processos relacionados:
MC 14442

Palavras-chave: decisão

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/stj-nega-pedido-contra-decisao-que-indicou-fazenda-para-reforma-agraria

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid