STJ nega liminar a funcionário aposentado que, embriagado, matou menor de 14 anos

Ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira, no exercício da Presidência deste tribunal, negou a liminar requerida pela defesa de Antônio Lopes Fernandes.

Fonte: Notícias do Superior Tribunal de Justiça

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O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira, no exercício da Presidência deste tribunal, negou a liminar requerida pela defesa de Antônio Lopes Fernandes, funcionário público aposentado, residente em Jaguariaíva, no interior do Paraná, que pretendia suspender liminarmente o andamento da ação penal a que está respondendo pela morte da menor Vanessa de Oliveira Ricardo, de 14 anos, atropelada por ele quando, embriagado e em alta velocidade, dirigia um automóvel buggy na cidade de Paranaguá.

O réu, professor aposentado e ex-diretor de colégio, além da liminar pedida para suspender a tramitação do processo penal, pretende obter, no STJ, que a classificação de homicídio doloso, determinada pela sentença de pronúncia da juíza criminal de Paranaguá, seja alterada para homicídio simples (ou seja, sem intenção de matar). A juíza, ao receber a denúncia, afastou o enquadramento do crime como homicídio simples, por considerar ter ele agido com dolo, ao assumir a intenção de, nas condições em que estava e dirigindo em alta velocidade, voltando da praia, de noite, causar um acidente que resultou na morte da menor.

O acusado alega que possui carteira de motorista há mais de 44 anos, sem jamais ter se envolvido em um acidente de trânsito, e é honrado e conceituado em sua comunidade. Argumenta que, na sentença de pronúncia, a juíza praticamente fez contra ele um libelo acusatório, contrariando a técnica processual, razão pela qual pede ao STJ que suspenda o andamento do processo, determine a feitura de uma nova sentença de pronúncia e desclassifique o crime para homicídio simples, em lugar de culposo.

Ao negar o pedido liminar, o ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira sustentou não haver nos autos elementos que comprovem a existência do acórdão do TJ/PR que negou o pedido do réu e confirmou a sentença de pronúncia da juíza, mantendo o enquadramento como homicídio culposo. Determinou, ainda, que após o recesso, seja o processo encaminhado ao ministro Gilson Dipp, da Quinta Turma, que será seu relator no STJ para decidir sobre o mérito do pedido.

Viriato Gaspar

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