Envolvido no caso Galdino continua sem poder freqüentar a universidade

Mais uma vez o réu Max Rogério Alves, envolvido no caso Galdino, teve indeferido no Superior Tribunal de Justiça (STJ) pedido de liminar.

Fonte: Notícias do Superior Tribunal de Justiça

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Mais uma vez o réu Max Rogério Alves, envolvido no caso Galdino, teve indeferido no Superior Tribunal de Justiça (STJ) pedido de liminar, agora em sede de medida cautelar, para que pudesse freqüentar o curso de Administração na Universidade Católica de Brasília (UCB). As aulas começaram dia 20, mas o Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF) revogou o benefício do estudo externo, apesar de ter deferido a matrícula em 25 de junho. Pretende-se, no pedido feito junto ao STJ, que seja concedido efeito suspensivo a recurso em execução criminal interposto no TJDF contra a decisão de desembargador.


Para o vice-presidente do STJ, no exercício da presidência, ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira, ainda não foi "inaugurada a competência deste Superior Tribunal de Justiça". Ele conclui: "Com efeito, os autos estão a evidenciar a ausência de plausibilidade de interposição de recurso dirigido a esta Corte, porquanto sequer a matéria foi devolvida ao colegiado distrital, permanecendo na esfera do juízo monocrático do desembargador."


Ainda este mês o réu entrou com habeas-corpus no STJ, quando pediu a reconsideração da mesma determinação dada por desembargador do Tribunal de Justiça, mas, como a decisão não foi de mérito, o ministro Edson Vidigal, presidente do Superior Tribunal de Justiça, indeferiu a solicitação pelos mesmos motivos de agora.

Max Alves prestou vestibular na Universidade Católica em um sistema para presidiários, sendo aprovado para o curso de Administração, período matutino. O que se pretendia com a presente ação, já indeferida pelo ministro Sálvio de Figueiredo, era a permissão para que o condenado pudesse, provisoriamente, assistir às aulas, mesmo que de modo precário, até o julgamento do recurso que tramita no TJDF, a fim de não ser reprovado pelo número de faltas e, também, não perder sua bolsa de estudos.


Alega a defesa que, dos 14 anos de reclusão a que foi condenado, o réu já cumpriu mais da metade e, garante, "sempre com excelente comportamento carcerário". Diz também que há tempos realiza trabalho externo na Caesb. Esclarece, ainda, que a autorização para estudar apenas antecipa o horário de saída do presídio para as 6h, permanecendo inalterado o retorno às 19h.



Ana Cristina Vilela

Processo:  MC 8633

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