STJ nega HC para o ex-policial federal César Herman

Fonte: STJ

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A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido de habeas-corpus preventivo impetrado pelo ex-policial federal César Herman Rodriguez para evitar uma eventual prisão cautelar a que estaria sujeito pelos delitos de falsidade ideológica, peculato e prevaricação. Acusado de envolvimento com os crimes apurados pela Polícia Federal na Operação Anaconda, César Herman foi condenado a três anos de reclusão pelo crime de formação de quadrilha e aguarda, em liberdade condicional, o julgamento de outras ações penais ainda em andamento.

No pedido, a defesa alegou que, durante o primeiro julgamento, a desembargadora federal Therezinha Cazerta, relatora da ação penal que condenou César Herman por formação de quadrilha, efetuou "pré-julgamento" dos crimes de peculato e falsidade ideológica que ainda não foram alvo de julgamento. Alegou, ainda, que, ao longo da instrução criminal, ficou evidenciada uma "profunda relação belicosa" entre os desembargadores e o juiz federal João Carlos da Rocha Matos, co-réu do ex-policial nos processos.

Acompanhando o voto da relatora, ministra Laurita Vaz, a Turma rejeitou todos os argumentos e negou o pedido de habeas-corpus mediante o qual a defesa pretendia impedir a edição de qualquer ato judicial que pudesse levar César Herman de volta à prisão antes do trânsito em julgado de novas sentenças, garantindo-lhe o direito de apelar em liberdade. O STJ também rejeitou o pedido de impedimento e suspeição da referida desembargadora.

De acordo com a ministra, a pretensão do ex-policial federal de impugnar a isenção e a imparcialidade dos julgadores da ação penal não deve prosperar, pois já foi rechaçada pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região, impossibilitando seu reexame em sede de habeas-corpus, que não admite dilação probatória.

Em relação ao "pré-julgamento" e "antecipação de juízo de valor" reclamado pela defesa, a relatora entendeu que, ao contrário do que afirma o impetrante, o acórdão do TRF não traz qualquer pré-julgamento das questões relativas aos crimes de peculato e falsidade ideológica, mas meras alusões e evidências que apontam para o vínculo associativo entre os agentes da quadrilha, esta sim objeto da ação penal julgada. O voto da relatora foi acompanhado por unanimidade.

Processo:  HC 49394

Palavras-chave: policial federal

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