STJ multa União por recurso protelatório

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) multou a União por entender que um recurso interposto por ela tinha o único objetivo de adiar o pagamento de uma indenização.

Fonte: STJ

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) multou a União por entender que um recurso interposto por ela tinha o único objetivo de adiar o pagamento de uma indenização. A decisão é da Segunda Turma do STJ que, sob a relatoria do ministro Mauro Campbell Marques, rejeitou os embargos de declaração e aplicou multa de 1% sobre o valor da causa.

Em seu voto, o ministro Mauro Campbell afirma não haver vícios a serem sanados no acórdão combatido pelos embargos de declaração da União. Segundo ele, ?o caráter infringente desse recurso só é admitido quando, por ocasião do saneamento de eventual omissão, obscuridade ou contradição de que padece a decisão atacada, há modificação do resultado do julgamento?.

O magistrado afirmou que a União, em diversas oportunidades, vem opondo embargos de declaração com claro intuito de retardar os efeitos da decisão judicial. Essa atitude se opõe ao que estabelece a Constituição Federal, que proclama, de forma veemente, a necessidade de resolver rapidamente as questões submetidas ao Poder Público.

Segundo o ministro, enquanto reinar a crença de que esses Tribunais podem ser acionados para funcionar como obstáculos dos quais as partes lançam mão para prejudicar o andamento dos processos, será constante o desrespeito à Constituição. Para ele, as conseqüências não param por aí. ?Aos olhos do povo, essa desobediência é fomentada pelo Judiciário, e não combatida por ele. Aos olhos do cidadão, os juízes passam a ser inimigos e não engrenagens de uma máquina construída unicamente para servi-los.?

Processo relacionado
Resp 949166

Palavras-chave: multa

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2 Comentários

wilma souto maior pinto advogada-professora direito10/12/2008 19:39 Responder

Mil parabéns Ministro Campbell. esse entendimento sim ,com muita propriedade deveria ser transformado em súmula vinculante, urgentemente. Esses recursos protelatórios provindo de Jurídicos da Administração Pública é um procedimento inaceitável. Porem já se tornou praxe.Aliás essa prática é generalizada ,em todos os órgãos do Poder Judiciário. Até nos Juizados Federais que foi criado com vistas principalmente à celeridade e desafogo do Judiciário e ,onde é efetuado preparo(pagamento) pelo recurso, isso acontece ,e muito. É um desrespeito total. Nem se diga que não há lei, porem quase sempre descumprida. Temos visto decisões regeitando embargos de declaração, por incabíveis em que o então embargante EMBARGA ,mais uma vez, da decisão que indeferiu o primeiro recurso Pasmem os Céus!

wilma souto maior pinto advogada-professora direito10/12/2008 19:54 Responder

Correção da palavra "rejeição".que digitada, por um lapso, com "g" no comentário acima.

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