STJ mantém decisão para prosseguimento de ação contra agência de turismo

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que determinou o prosseguimento da ação de consignação em pagamento proposta por Paulo Oliveira Sarmento contra a Deborah Viagens e Turismo Ltda.

Fonte: Notícias do Superior Tribunal de Justiça

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A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que determinou o prosseguimento da ação de consignação em pagamento proposta por Paulo Oliveira Sarmento contra a Deborah Viagens e Turismo Ltda. A ação foi proposta pelo consumidor sob a alegação de que a agência de turismo, sem a sua autorização, emitiu bilhetes de passagens aéreas acima do preço ajustado entre as partes e os enviou ao Credicard para cobrança.

Em maio de 1997, Paulo Sarmento e sua companheira adquiriram um pacote turístico oferecido à praça pela agência, para passar suas férias no exterior, precisamente em Cancun, com escala de retorno em Miami. O pacote foi adquirido mediante financiamento das duas passagens aéreas em seis parcelas mensais e sucessivas de R$ 340,00.

Segundo Paulo, a agência, entretanto, deixou de cumprir o pactuado, uma vez que, ao chegar a Cancun, não estava incluído na diária o café-da-manhã e, retornando ao Rio de Janeiro, constatou estar debitado em sua fatura do cartão Credicard o valor de R$ 2.784,86, como sendo o valor financiado das passagens, sem que tivesse autorizado a emissão com o referido cartão. "O consumidor viu-se ludibriado pela agência a quem foi pedir explicações, sem sucesso, razão pela qual se viu obrigado a solicitar o cancelamento da cobrança e proceder ao depósito do valor contratado, na forma do artigo 890 do CPC", afirmou sua defesa.

A agência de turismo contestou argumentando que serviu, tão-somente, como intermediária entre a companhia aérea e o cliente.

O Juízo de primeiro grau julgou extinto o processo sem o conhecimento do mérito considerando que a agência figurou como mera intermediária e assim "não pode figurar no pólo passivo, pois não é ela a titular do crédito, condição que não se lhe pode atribuir mesmo pelo fato de ter intermediado a transação comercial".

Inconformado, Paulo Sarmento apelou e o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, por votação unânime, deu provimento ao apelo para anular a sentença, determinando o prosseguimento da ação. A agência de turismo recorreu ao STJ sustentando a sua ilegitimidade de parte passiva, afirmando para tanto não ser a titular do direito de crédito.

Para o ministro Barros Monteiro, relator do processo, ainda que sucinta, a decisão impugnada contém a necessária fundamentação, sendo bastante se considerar que a asserção de ilegitimidade de parte passiva, segundo o entendimento manifestado pelo TJ/RJ, é dependente da dilação probatória. "Em suma, tratando-se de questão também de fato, ainda por dirimir-se, arredou-se a prematura extinção do processo sem o julgamento do mérito".

Cristine Genú

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