STJ mantém condenação de publicitário condenado por filmar pornografia com menores

É crime em espécie permitir a filmagem, em sua residência, de cenas eróticas envolvendo crianças e adolescentes e com eles contracenando, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente.

Fonte: Notícias do Superior Tribunal de Justiça

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É crime em espécie permitir a filmagem, em sua residência, de cenas eróticas envolvendo crianças e adolescentes e com eles contracenando, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente. Além disso, o uso de entorpecente, seja real ou simulado, bem como os atos libidinosos, configura corrupção de menores. Com esse entendimento, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão unânime, manteve a condenação de um publicitário de Rondônia.

Em outubro de 1997, durante as investigações realizadas pelo Caex (Centro de Apoio Operacional à Execução e das Promotorias de Justiça Criminais), visando apurar crime de corrupção e improbidade administrativa, foi determinada uma busca e apreensão no apartamento do publicitário A.D.P., um dos sócios da agência de publicidades envolvida em um escândalo no Estado de corrupção no estado. Quando da análise da documentação apreendida, os representantes do MP se depararam com uma fita de vídeo, na qual o publicitário aparece praticando sexo oral, anal e outros atos libidinosos com menores de idade.

O Ministério Público de Rondônia denunciou A.D. P. como incurso nas penas do artigo 241 do ECA (apresentar, produzir, vender, fornecer, divulgar ou publicar, por qualquer meio de comunicação, inclusive rede mundial de computadores ou internet, fotografias ou imagens com pornografia ou cenas de sexo explícito envolvendo criança ou adolescente), cuja pena prevista é de dois a seis anos de reclusão. Além dos artigos 71 e 29 do Código Penal (crime continuado e em concurso de agentes). Ele foi denunciado ainda por corrupção de menores (Lei 2252/54: constitui crime, punido com a pena de reclusão de um a quatro anos e multa, corromper ou facilitar a corrupção de pessoa menor de 18 anos, com ela praticando, infração penal ou induzindo-a a praticá-la).

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