Postado em 06 de Fevereiro de 2004 - 09:01 - Lida 872 vezes
STJ mantém condenação de publicitário condenado por filmar pornografia com menores
É crime em espécie permitir a filmagem, em sua residência, de cenas eróticas envolvendo crianças e adolescentes e com eles contracenando, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente.
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