STJ mantém condenação contra Mainardi por difamação a Paulo Henrique Amorim

Condenado a pagar três salários mínimos a uma entidade pública assistencial, o jornalista Diogo Mainardi luta na Justiça para não perder a primariedade penal.

Fonte: STJ

Comentários: (1)




Condenado a pagar três salários mínimos a uma entidade pública assistencial, o jornalista Diogo Mainardi luta na Justiça para não perder a primariedade penal. A punição foi imposta pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). Mainardi teria difamado e injuriado, em 2006, em sua coluna da Revista Veja, o também jornalista Paulo Henrique Amorim. O colunista queria que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconhecesse a prescrição da punição, mas teve o pedido negado por duas vezes, a última na semana passada.

No habeas corpus analisado pela Sexta Turma, a defesa de Mainardi invocou a chamada "tese da prescrição retroativa". Alegou que teria transcorrido o prazo de "mais que o dobro da pena aplicada, a saber, seis meses" entre a data do recebimento da queixa (11 de dezembro de 2006) e o julgamento da apelação que o condenou (18 de agosto de 2008). A condenação do TJSP foi de três meses e 15 dias de detenção.

A Sexta Turma acompanhou por unanimidade o voto do desembargador convocado Celso Limongi. Ele esclareceu que é preciso identificar a lei aplicável ao caso, ou seja, se a prescrição deve ser calculada de acordo com as regras do Código Penal ou nos moldes da Lei de Imprensa (Lei n. 5.250/1967), norma em que se baseou a queixa apresentada contra Mainardi.

De acordo com o relator, como o TJSP condenou o jornalista baseado no Código Penal (artigos 139 e 140), a prescrição da pena imposta deve ser calculada segundo os critérios estabelecidos nessa lei. Sendo assim, só estaria prescrita a punição com o transcurso de dois anos, o que não ocorreu.

Palavras-chave: difamação

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/stj-mantem-condenacao-contra-mainardi-por-difamacao-a-paulo-henrique-amorim

1 Comentários

Antonio de Assis Nogueira Júnior Analista Judiciário do TRT/2a.Região -SP27/02/2010 10:53 Responder

são Paulo, 27 de fevereiro de 2010. Senhor Diretor: Felizmente os Tribunais estão fazendo Justiça! O Sr. Diego ou Diogo Mainardi é difamador contumaz. Basta ler a sua Coluna para constatar os crimes perpetrados por ele contra a honra de várias personalidades. É ele um mísero Voltaire tupiniquim revoltado (Utilize o leitor da imaginação para saber o porquê da sua descomedida revolta e irremediável frustração). Já espontaneamente confessou em sua Coluna na Revista VEJA, que é ENDINHEIRADO e o Brasil é país de m... Vamos aguardar o trânsito em julgado. Culpado ele o é, agora devidamente chancelado pelo Poder Judiciário, em três Instâncias, a sua merecida condenação criminal. Talvez a 4a.e última Instância - o STF - Tribunal Político por excelência - desconsidere, como faz com freqüência, as outras Instâncias. Enfim, culpado merece punição. Justiça foi feita no caso concreto. Parabéns Superior Tribunal de Justiça. Advogados criminalistas existem unicamente para tumultuar o processo... quase sempre conseguem... porém às vezes não alcançam o objetivo maior que é de ABSOLVER O SABIDAMENTE CULPADO, quando então é o condenado absorvido em mais frustrações. Respeitosamente, Antonio de Assis Nogueira Júnior Analista Judiciário do E. TRT/SP

Conheça os produtos da Jurid