STJ mantém bloqueio de bens de empresa exportadora

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que bloqueou bens da Navbel Transportadora Comercial e Exportadora Ltda., do Pará.

Fonte: STJ

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A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que bloqueou bens da Navbel Transportadora Comercial e Exportadora Ltda., do Pará. A indisponibilidade de veículos e imóveis foi realizada como garantia para ressarcimento ao erário, em caso ação civil pública na qual a empresa é acusada de improbidade administrativa.

Na prática, a Navbel interpôs ao STJ agravo regimental em agravo de instrumento afirmando que, com a decisão do bloqueio, houve ofensa à Lei 8.429/92 - referente a casos de improbidade administrativa. O argumento apresentado foi o de que o valor dos veículos e propriedades considerados indisponíveis extrapola a correlação entre o montante equivalente ao dano e o valor total dos bens constritos.

Na decisão originária, a justificativa para autorização de medida acautelatória com vista ao bloqueio dos bens se deu diante da existência de "fortes indícios da prática de atos de improbidade administrativa no caso, aliados ao perigo potencial de vir a ser frustrado um eventual ressarcimento ao erário".

De acordo com o relator do processo no STJ, ministro Teori Zavascki, no entanto, o agravo interposto ao STJ não merece prosperar devido à ausência de qualquer subsídio apresentado pela empresa que seja capaz de alterar os fundamentos da decisão. O ministro destacou precedentes do próprio tribunal segundo os quais é lícita a concessão de liminar em sede de medida cautelar preparatória antes do recebimento de ação civil pública para a decretação de indisponibilidade e seqüestro de bens, incluído o bloqueio de ativos do agente público ou de terceiro, beneficiado pelo ato de improbidade.

Tais medidas, conforme explicou Teori Zavascki no seu voto, são utilizadas como forma de assegurar a reparação de danos ao erário ou de restituição de bens e valores obtidos de forma ilegal.

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