STJ manda seguir julgamento contra acusado de morte de jornalista

Segundo a relatora, os meios processuais existentes não podem ser utilizados como forma de se buscar incessantemente a paralisação do feito ou o adiamento do cumprimento da pena

Fonte: STJ

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A ministra Laurita Vaz, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou o imediato cumprimento de decisão da Quinta Turma para que seja devolvido ao juízo de origem o processo contra João Arcanjo Ribeiro, conhecido como Comendador, acusado de ser o mentor do assassinato do jornalista Domingos Sávio Brandão de Lima Júnior, dono do jornal Folha do Estado. O crime ocorreu em Cuiabá (MT), em 2002. A medida dará imediato seguimento ao julgamento popular.


A defesa, que já havia interposto, no mesmo processo, outros três recursos internos (embargos) no STJ, pedia que fosse afastada a devolução dos autos à origem até a apreciação do recurso extraordinário pelo Supremo Tribunal Federal (STF).


Em seu voto, a relatora disse que o acesso ao Judiciário não pode se dar de forma indiscriminada e que o processo deve ser conduzido com ética e lealdade. Por isso, a defesa não deve sustentar pretensões descabidas, inoportunas, tardias ou já decididas, abarrotando os “tribunais pátrios” com causas cuja finalidade é unicamente protelatória. E reafirmou que, especificamente em Direito Penal, os meios processuais existentes não podem ser utilizados como forma de se buscar incessantemente a paralisação do feito ou o adiamento do cumprimento da pena.


Ao não conhecer dos embargos, a ministra determinou a imediata comunicação da decisão aos órgãos judiciais das instâncias ordinárias, a fim de que se dê prosseguimento à ação penal, independentemente da interposição de qualquer outro recurso.

 

Palavras-chave: Cuiabá; Crime; Jornalista; Assassinato; Folha do Estado; Morte

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