STJ julga prejudicado habeas-corpus de assaltante de bancos gaúcho

Fonte: STJ

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O Superior Tribunal Justiça (STJ) julgou prejudicado o habeas-corpus de Cláudio Adriano Ribeiro, conhecido como Papagaio, restabelecendo o acórdão que cassou a decisão que concedeu a progressão ao regime semi-aberto. A determinação era do Juízo das Execuções Criminais do Rio Grande do Sul, que, em 2004, considerou presentes os requisitos necessários à progressão de regime prisional. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul foi informado da decisão por telegrama às 16h50 desta quarta-feira (23).

Ribeiro está condenado a, pelo menos, 32 anos de reclusão por roubo qualificado, latrocínio e dano qualificado. O Ministério Público havia conseguido reverter a progressão de regime de Ribeiro por meio de um recurso apresentado ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ/RS). No entanto, como a decisão dos desembargadores foi por maioria, a defesa pôde ingressar com um outro tipo de recurso, denominado embargos infringentes.

Para que Ribeiro não perdesse o benefício da progressão até que os embargos fossem julgados pelo TJ/RS, a defesa também ingressou com pedido para que fossem suspensos os efeitos da decisão que atendeu ao pleito do Ministério Público. O TJ/RS negou o pedido, que chegou ao STJ como um habeas-corpus. O ministro relator do habeas-corpus, inicialmente, negou a liminar. No entanto, diante da nova orientação do Supremo Tribunal Federal (STF) que possibilita a concessão de progressão de regime aos condenados por crimes hediondos, o STJ deferiu o pedido de reconsideração da defesa atribuindo efeito suspensivo aos embargos infringentes.

Com isso, voltaram a valer os efeitos da decisão da primeira instância gaúcha que colocava o preso em regime semi-aberto. Foi então que o STJ recebeu informações da Vara de Execuções Penais de Charqueadas (RS) de que, neste ínterim, Ribeiro havia somado mais uma condenação à sua pena e, por isso, ainda não se teria dado cumprimento à liminar, que poderia colocá-lo em regime semi-aberto.

Novas informações chegaram ao STJ dando conta de que o recurso pretendido pela defesa (embargos) havia sido julgado e denegado pelo TJ/RS. Com isso, o habeas-corpus apreciado perdeu o objeto, já que a liminar concedida em sede de pedido de reconsideração era no sentido de suspender os efeitos favoráveis ao Ministério Público, somente até que o recurso da defesa fosse apreciado. Daí, o Tribunal considerou prejudicado o habeas-corpus. Com isso, vale a decisão do TJ/RS que cassou a decisão da Vara de Execuções Criminais.

Processo:  HC 50769

Palavras-chave: assaltante

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