STJ garante tratamento multidisciplinar custeado por plano de saúde – musicoterapia para autista e equoterapia para Síndrome de Down

Recentemente, em uma decisão publicada em 23/03/2023 - REsp nº 2043003/SP, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu favoravelmente em manter o tratamento multidisciplinar prescrito pelo médico que acompanha o tratamento e desenvolvimento de uma criança diagnosticada com espectro autista, incluindo as sessões de musicoterapia e psicopedagogia.

Fonte: Marcos Roberto Hasse

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Reprodução: Pixabay.com

Decisões favoráveis para crianças especiais tem se tornado cada vez mais frequentes nos Tribunais de Justiça e também nos Tribunais Superiores, seja para garantia de tratamentos de saúde, atendimento prioritário em instituições, ou, para que os pais possam assistir as terapias e ter tempo de qualidade com os filhos, e até mesmo, como forma de prevenir bullying nas escolas e demais estabelecimentos.

Recentemente, em uma decisão publicada em 23/03/2023 - REsp nº 2043003/SP, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu favoravelmente em manter o tratamento multidisciplinar prescrito pelo médico que acompanha o tratamento e desenvolvimento de uma criança diagnosticada com espectro autista, incluindo as sessões de musicoterapia e psicopedagogia.

Em sua decisão, a relatora Ministra Nancy Andrighi, destacou que com a vigência da Resolução Normativa nº 539/2022, a Agência Nacional de Saúde (ANS) advertiu às operadoras dos planos de saúde que devem cobrir qualquer método ou técnica indicada para tratamento de pacientes com transtornos indicados na CID F 84 - Transtornos globais do desenvolvimento, na qual se encontra incluído o Autismo infantil, Autismo atípico, Síndrome de Rett, Síndrome de Asperger, entre outros.

Além disso, a ANS destacou que os planos de saúde não podem negar atendimento, nas mesmas condições, para pessoas com paralisia cerebral e Síndrome de Down, que apresentem transtorno global do desenvolvimento.

E, justamente nesse sentido, em duas decisões publicadas na data de 14/04/2023 - REsp nº 2008283/SP e REsp nº 2049092/RS, igualmente de relatoria da Ministra Nancy Andrighi, o STJ decidiu por manter a obrigação de custeio pelo plano de saúde para sessões de equoterapia, tanto para uma criança com Sindrome de Down, bem como para outra criança diagnosticada com paralisia cerebral.

Em ambas as decisões, a Ministra salientou que a equoterapia é reconhecida como um método eficiente para reabilitação, o que impõe a cobertura obrigatória pelas operadoras de planos de saúde.

*Marcos Roberto Hasse: Proprietário da Hasse Advocacia e Consultoria, se envolve diretamente em todas as áreas do escritório. Iniciou sua paixão pelo Direito na Faculdade de Direito em Curitiba/PR durante 4 anos, onde concluiu seu último ano de Graduação através da FURB – Universidade Regional de Blumenau/SC em (1995). Pós Graduado em Direito Tributário e Processual Tributário (2002), pela UNIVILLE –Universidade da Região de Joinville/SC, conta com a participação em Congressos Nacionais e Internacionais para desenvolver seu conhecimento e auxiliar o interesse de seus clientes. Possui mais de 25 anos de experiência nas matérias de Direito Civil, Tributário, Previdenciário, Trabalhista e Ambiental, onde também atuou como professor na UNERJ – Universidade Regional de Jaraguá do Sul/SC, hoje Católica de Santa Catarina, Atualmente conselheiro OABSC

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