STJ garante retorno de prefeito ao cargo

O ministro Hamilton Carvalhido, da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), concedeu liminar ao prefeito da cidade baiana de Vera Cruz , Edson Vicente de Valasques, permitindo seu retorno ao cargo.

Fonte: Notícias do Superior Tribunal de Justiça

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O ministro Hamilton Carvalhido, da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), concedeu liminar ao prefeito da cidade baiana de Vera Cruz , Edson Vicente de Valasques, permitindo seu retorno ao cargo. Esta é a segunda decisão favorável a Valasques no STJ. A primeira ocorreu no princípio de maio, quando o presidente do Tribunal, ministro Edson Vidigal, indeferiu pedido do Legislativo local que pretendia suspender liminar concedida pelo Judiciário da Bahia, a qual impediu a cassação do prefeito.

A defesa do prefeito entrou com habeas-corpus no STJ buscando trancar a ação penal que corre contra ele no Judiciário baiano, que recebeu a denúncia contra Edson Vicente de Valasques e determinou o afastamento dele do cargo. Buscam os advogados a nulidade da decisão da Câmara Especializada do Tribunal de Justiça da Bahia, por se encontrar sem fundamento e ter ido além do que havia sido pedido.

Sustentam, mais, que a denúncia atende a representação de políticos adversários. Segundo os advogados, os vereadores adversários teriam afirmado serem "testemunhas do testemunho de incautos", assim "a cilada política ganha contornos definitivos, quando o denunciado entrega a citação para apresentação de defesa prévia ao procurador do Município, para que o mesmo oferecesse a referida peça, tendo o mesmo deixado passar in albis tal momento processual, prejudicando a defesa, vez que, estaria mancomunado com o beneficiário de tal trama que ascendeu ao cargo de Prefeito Municipal, estando o prejudicado a intentar a devida representação no Conselho de ética da entidade a que pertence o profissional."

Afirmam, também, que Valasques não se apropriou nem desviou nada, uma vez que, "o quanto dispendido pelos cofres públicos foi de maneira legal, com a correspondente despesa empenhada, processo licitatório regular e obra iniciada, sem que sequer fosse totalmente paga, em estrito cumprimento do cronograma físico da mesma". Além disso, o MP teria se baseado na prática de falsidade ideológica, previsto no artigo 299 do Código Penal, sem contudo individualizar a conduta, onde e como fora praticada, haja vista que não fica evidente a prática do delito, "em nenhum instante". "O afastamento preliminar do agente político constitui-se em golpe, vez que, afastado de suas funções a menos de seis meses do pleito municipal, esvai-se suas chances de não só concorrer, bem como defender sua honra seriamente afetada por ilegal decisão da Corte ora recorrida", defendem.

O objetivo da ação é a uma liminar para trancar a ação penal em trâmite na Câmara Especializada do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, até o julgamento de mérito do habeas-corpus, ou que seja determinada liminarmente.

O ministro Carvalhido levou em conta para decidir fatos noticiados pela Promotoria de Justiça da Itaparica, segundo os quais, no dia 22 de março de 2002, Valasques teria celebrado contrato com a Empresa S.R.L., Empreiteira de Construções Ltda., para a construção de uma quadra poliesportiva, no Ginásio Geralda Maria da Conceição, na localidade de Gameleira. Parte do valor contratado foi pago à Empresa S.R.L, no valor de R$ 25.704,50. Diante da não conclusão da obra, embora tenha sido pago mais da metade do seu valor, em 9 de agosto de 2002, vereadores do município de Vera Cruz ingressaram com Representação junto ao Ministério Público daquela Comarca para apurar o ocorrido. Chamado a se pronunciar sobre a representação, o denunciado apresentou justificativa em que alega comprovar que foram obedecidas as formalidades previstas na Lei 8.666/93 e que foram executadas as obras licitadas. Após vistoria ao local, foi constatado que as obras, embora iniciadas, não foram concluídas, de acordo com as planilhas constantes do processo licitatório. No local encontra-se um terreno baldio, como se constata por fotografias. Perícia técnica, feita pela 4ª Coordenadoria de Polícia Técnica da Secretaria de Segurança Pública do Estado da Bahia, certifica que a obra não foi realizada, resultando em um prejuízo ao erário da ordem de R$ 43.104,00. Estes são os fatos que serviram de fundamentação do acórdão que recebeu a denúncia:

Carvalhido destacou que o afastamento do cargo é de natureza cautelar, subordinando-se a sua decretação à demonstração da sua efetiva necessidade, dentro dos fins que lhe são próprios, que em nada se identificam com a motivação do acórdão, no particular. A jurisprudência do STJ já se firmou no sentido de que não existindo prova incontroversa de que a autoridade situada no pólo passivo da ação de improbidade administrativa esteja praticando atos que embaracem a instrução processual, não há que se falar em seu afastamento do cargo, em pleno exercício do seu mandato. Esse entendimento abrange, inclusive, os casos em que o Ministério Público Federal, ao opinar, apoiou-se, unicamente, em declarações a ele próprio prestadas sem obediência ao devido processo legal, não existindo, portanto, real demonstração de que o prefeito esteja dificultando a instrução criminal

Assim, o ministro suspendeu parcialmente a eficácia da decisão do TJ, determinando a imediata reintegração do prefeito ao cargo. Solicitou, ainda, informações ao TJ baiano, após o que, o caso vai para o Ministério Público Federal para que seja emitido parecer.

Legislativo de Santa Cruz não conseguiu no STJ afastar do cargo prefeito cassado

No início deste mês, o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Edson Vidigal, já havia entendido indevida a suspensão de segurança (SS 1348) movida pela Câmara Municipal de Vera Cruz, na Bahia, contra decisão do Tribunal de Justiça do estado (TJBA) que concedeu liminar ao prefeito Edson Vicente de Valasques, cujo mandato foi cassado após processo político-administrativo. Edson Vidigal destaca que o citado recurso somente pode ser aceito quando a questão atacada, se não resolvida, gerar grave lesão a valores como ordem, saúde, segurança e economia públicas.

A decisão da Câmara de afastar o chefe do Executivo foi tomada por maioria absoluta. Logo após, o prefeito entrou com mandado de segurança, em que pediu "fosse-lhe liminarmente deferida a sua reintegração ao cargo eletivo, e, no mérito, fossem declarados nulos os atos de cassação e o procedimento administrativo a que respondera", o qual, segundo ele, estava "viciado". A liminar não foi concedida, e Edson Valasques interpôs recurso no TJBA, que acatou o pedido, assim pôde o prefeito retornar ao cargo.

Diz o relatório originário da apreciação no TJBA que, "no julgamento do prefeito municipal, a apuração do fato cerne deveria estar sempre subordinada ao cerco das garantias constitucionais da oportunidade, do contraditório e da mais ampla defesa, em favor do processado". Ressalta, também, que foi "de flagrante ilegalidade a denegação de liminar". E é exatamente essa decisão que a Assembléia Legislativa pretendeu suspender no STJ alegando que a justificativa da defesa de Edson Valasques pauta-se na existência de vícios no processo administrativo, mas que prova alguma foi apresentada.

A Câmara Legislativa fundamentou ainda que, não sendo afastado o prefeito, lesada estaria a ordem pública, porque ele está "indiciado em cinco ações penais originárias em trâmite perante o TJBA, e seis ações civis públicas por ato de improbidade administrativa, além de vários inquéritos civis públicos junto ao Ministério Público". Para os vereadores, a continuidade de Valasques no governo causaria instabilidade e "enorme agonia à população, que, em episódio recente (...), quando retornou de forma efêmera ao cargo (cerca de 48 horas), fora vaiado pelos funcionários da prefeitura, que, com paus e pedras, se instalaram à frente da sede".

Regina Célia Amaral/Ana Cristina Vilela

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