STJ garante à família de mulher morta em hospital ter pedido de indenização apreciado
Ele havia perdido em todas as instâncias do Judiciário local.
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) garantiu a Paulo Roberto Prado o direito de ter o seu pedido de indenização pela morte de sua mãe ? ocorrida em uma casa de saúde ? analisado pela Justiça do Rio de Janeiro. Ele havia perdido em todas as instâncias do Judiciário local.
A mãe de Paulo Roberto, de 80 anos, teve seu quadro clínico agravado depois que caiu ao ser empurrada por outra paciente na Casa de Saúde Santa Rita Ltda. e Associação Espírita Obreiros do Bem, mantenedora do Hospital Pedro de Alcântara, morrendo em seguida. Após o episódio, o filho entrou com pedido de indenização contra o hospital na Justiça do Rio de Janeiro.
A ação foi julgada improcedente tanto na primeira instância quando no tribunal estadual, visto que, embora a mãe tenha sido empurrada por outra paciente e caído, não existia prova de que foi realmente a queda que agravou o seu estado de saúde e levou-a à morte por "parada cardiorrespiratória cirrose séptico caquexia".
O ministro relator Fernando Gonçalves, acompanhado pelos outros ministros da Turma, foi contrário ao entendimento da Justiça fluminense e anulou a sentença, determinando o retorno do caso para que o pedido seja, enfim, apreciado. A Turma concordou com Paulo Roberto ao concluir que o fato acontecido dentro das dependências do hospital é de total responsabilidade da instituição.
Da Redação