STJ eleva de R$ 10 mil para R$ 500 mil os honorários em causa de R$ 22,4 milhões

Para os ministros, o valor anterior era irrisório, levando em conta que o pedido feito pela Telelistas foi acolhido e o valor da causa era de R$ 22,4 milhões

Fonte: STJ

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A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) elevou de R$ 10 mil para R$ 500 mil o valor de honorários advocatícios a serem pagos pela Publicar do Brasil Listas Telefônicas Ltda. em caso que envolvia a execução de R$ 22,4 milhões. Os ministros deram provimento a recurso especial da Telelistas Ltda. para aumentar a verba.


Para o ministro Villas Bôas Cueva, relator do recurso, o valor de R$ 10 mil é irrisório, tendo em vista que a exceção de pré-executividade apresentada pela Telelistas foi acolhida, acarretando a extinção de execução em que o valor da causa era R$ 22,4 milhões.


“Em hipóteses como a dos autos, justifica-se a intervenção excepcional do STJ, de modo que devem ser majorados, nos termos do parágrafo 4º do artigo 20 do Código de Processo Civil”, explicou o ministro.


O aumento dos honorários foi determinado em decisão individual do relator. A Publicar entrou com agravo regimental, pedindo a reconsideração, ou que o caso fosse levado a julgamento por órgão colegiado. Argumentou que ainda não foi proferida sentença na ação principal, de forma que não poderiam ser fixados os honorários advocatícios.


A Publicar também alegou que tanto o tema tratado na ação quanto o trabalho da defesa não apresentavam grande complexidade. Pediu a aplicação da Súmula 7 – que impede a revisão de provas em recurso especial – e a manutenção da decisão de segundo grau que havia reduzido o valor dos honorários.


Cueva ressaltou que o STJ tem afastado a incidência da Súmula 7 para reexaminar o montante fixado pelas instâncias ordinárias a título de honorários advocatícios quando eles são irrisórios ou abusivos. Reportando-se a precedentes da Terceira Turma em casos análogos, o ministro manteve seu entendimento de que, na situação analisada, eram irrisórios. Os demais ministros da Turma acompanharam o relator, fixando os honorários em R$ 500 mil.

 

Palavras-chave: Honorários; Valor irrisório; Execução; Valor de causa; Majoração

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1 Comentários

Dr. Aloísio José de Oliveira Advogado25/10/2012 14:52 Responder

É um absurdo. O artigo 20, parágrafo terceiro do Código de Processo Civil, determina: \\\"Os honorários serão fixados entre o mínimo de dez por cento (10%) e máximo de vinte por cento (20%) sobre o valor da condenação, atendidos: os ítens a: o grau de zelo do profissional; b: o lugar da prestação do serviço; c: a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. O valor alterado para R$ 500.000,00, corresponde a dois inteiros e vinte e tres centésimos por cento do valor da causa. O mínimo deveria ser de R$ 2.240.000,00. VEJAM, O TRIBUNAL NÃO CUMPRIU A LEI, decidiu pela aplicação do parágrafo 4 do artigo 20, \\\"... apreciação equitativa do juíz...\\\". Tem que recorrer. O Nobre relator também deixou a desejar na sua modificação. Por isso é que a maioria dos advogados aqui no Brasil são pobres.

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