STJ edita mais três súmulas

Elas são o resumo de entendimentos consolidados nos julgamentos do tribunal

Fonte: STJ

Comentários: (13)




A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou três novas súmulas. Elas são o resumo de entendimentos consolidados nos julgamentos do tribunal. Embora não tenham efeito vinculante, servem de orientação a toda a comunidade jurídica sobre a jurisprudência firmada pelo STJ, que tem a missão constitucional de unificar a interpretação das leis federais.

Confira os novos enunciados:

Honorários no cumprimento de sentença

Súmula 517: "São devidos honorários advocatícios no cumprimento de sentença, haja ou não impugnação, depois de escoado o prazo para pagamento voluntário, que se inicia após a intimação do advogado da parte executada.”

Violação de súmula

Súmula 518: "Para fins do artigo 105, III, a, da Constituição Federal, não é cabível recurso especial fundado em alegada violação de enunciado de súmula.”

Honorários em rejeição de impugnação

Sumula 519: “Na hipótese de rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença, não são cabíveis honorários advocatícios.”

Recurso repetitivo

As Súmulas 517 e 519 foram baseadas, entre outros precedentes, no REsp 1.134.186, julgado pelo rito do recurso repetitivo. Na ocasião, o colegiado analisou questionamento apresentado pela Brasil Telecom, segundo a qual, "sendo o cumprimento de sentença apenas uma nova fase do processo de conhecimento, não há justificativa para que sejam fixados novamente honorários advocatícios". A empresa alegou ainda que, "mesmo que haja impugnação, a decisão que a solve não pode condenar a parte vencida a pagar”.

Ao julgar o recurso, o STJ decidiu que são cabíveis honorários advocatícios em fase de cumprimento de sentença, haja ou não impugnação, depois de escoado o prazo para pagamento voluntário a que alude o artigo 475-J do Código de Processo Civil (CPC), o qual somente se inicia após a intimação do advogado, com a baixa dos autos e a aposição do "cumpra-se". Entendeu, ainda, que não são cabíveis honorários advocatícios pela rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença.

Palavras-chave: Súmulas STJ Julgamentos do tribunal

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13 Comentários

Edirlei Andrade advogado03/03/2015 19:10 Responder

Sou contra a extinção do exame da OAB deveria haver exames para todas profissões isso sim!!

Jesualdo Macena Menezes Economista13/03/2015 15:24 Responder

O artigo em voga trata de Súmulas editadas pelo STJ. Assim sendo, creio ser mais conveniente que os assuntos relacionados à OAB e sua campanha sejam postados na matéria pertinente, dentre os destaques do mês (registro esse entendimento de forma respeitosa, considerando a natureza democrática deste espaço jurídico). Todavia, em face do comentário supra (que deve ser respeitado), solicito que me seja permitido efetuar algumas considerações: A exigência de exame prévio para qualquer outra categoria profissional (se fosse o caso) NÃO justificaria o exame da OAB. Isto porque o questionamento recai sobre a validade do mesmo, tendo em vista a exorbitante arrecadação financeira, a reserva de mercado fundada no elevado índice de reprovações e a FALSA justificativa de que o Exame de Ordem serve para habilitar os Bacharéis de Direito. Ora, estes já foram qualificados durante o curso que concluíram com proficiência. Se há algum desvio de conduta perpetrado pelas instituições de ensino, a responsabilidade deve, de fato, recair sobre o MEC. Portanto, se exame assemelhado for estendido às demais profissões deparar-nos-emos com iguais problemas, recrudescidos pelo desemprego e escassez de profissionais legalmente habilitados pelo ESTADO. E o pior: Seria inevitável (o que já é uma prática) a proliferação desenfreada de cursos preparatórios que faturam alto e tentam protagonizar o papel do ESTADO que tem o dever de oferecer EDUCAÇÃO DE QUALIDADE e, concomitantemente, efetuar uma SÉRIA E SISTEMÁTICA FISCALIZAÇÃO.

Jesualdo Macena Menezes Economista15/03/2015 23:02 Responder

Observem que a matéria publicada e postada neste espaço jurídico, no dia 27.02.2015 (Campanha da OAB em favor do Exame de Ordem, cuja leitura recomendo), foi EXCLUÍDA da lista das mais lidas, apesar do elevado número de visualizações e sua relevância para fins do embate crítico. Portanto publicarei, em caráter de absoluta excepcionalidade, meu comentário AQUI, mesmo sabendo, conforme registrei, que o espaço é inadequado, por não guardar consonância com o artigo acima publicado. A manifestação torna=se mais ostensiva, mas NÃO tenho predileção pela evidência egoísta ou egocêntrica, mas sim pela postura de alerta que venha a contribuir para a conscientização.

Jesualdo Macena Menezes Economista16/03/2015 9:22 Responder

Prezados senhores, o sistema (ou o site) não registrou o comentário que postei, conforme havia mencionado. Provavelmente em face da extensão do mesmo. Assim, tentarei posta-lo de forma FRACIONADA. Conto com a paciência de todos e espero ser contemplado com a leitura por parte daqueles que venham a acessar este espaço jurídico.

Jesualdo Macena Menezes Economista16/03/2015 9:40 Responder

Assunto: CAMPANHA DA OAB EM DEFESA DO EXAME DE ORDEM ARTIGO POSTADO EM 27/02/2015. COMENTÁRIOS. Prezados leitores e comentaristas, permitam-me registrar meus pontos de vista, enfatizando, desde já, que NÃO tenho como objetivo ofuscar o brilhantismo das pertinentes opiniões de vós outros. Ater-me-ei, em especial, a alguns aspectos já comentados. Antes, porém, farei um breve relato sobre o teor do documento elaborado pela OAB, substrato da sua campanha. Assim sendo, devo enfatizar a mediocridade e a grosseria do mesmo. Argumentos frágeis, incipientes, desfocados da realidade, falaciosos em vários aspectos e altamente desrespeitoso no que tange ao Bacharel de Direito, valendo inferir o aviltamento indireto das demais categorias profissionais que não estão agrupadas na qualidade de Ordem, nem amparadas por lei específica modelar.

Jesualdo Macena Menezes Economista16/03/2015 10:02 Responder

Assunto: CAMPANHA DA OAB. COMENTÁRIOS. O teor do documento elaborado é de desespero diante da iminente e necessária EXTINÇÃO do famigerado Exame de Ordem e arrefecimento das aberrantes prerrogativas e insidiosos privilégios da própria OAB, pois mister se faz mitigar tamanha arrogância social, devendo-se equiparar essa Instituição ao sindicato comum, facultando a todos os operadores do direito integrarem-se a ele OU NÃO.

Jesualdo Macena Menezes Economista16/03/2015 10:17 Responder

Assunto: CAMPANHA DA OAB (cont.). Estejamos cônscios de que as manobras patrocinadas por ela (OAB) são pretenciosas, tendenciosas e perniciosas, pois impõem o elitismo que prejudica o cidadão comum e mantêm uma RESERVA DE MERCADO que, ao contrário do que sustenta, MARGINALIZA substancial parcela da sociedade, representada pelos mais necessitados e oprimidos juridicamente.

Jesualdo Macena Menezes Economista16/03/2015 10:35 Responder

Assunto: CAMPANHA DA OAB. Todos os argumentos subjacentes ao texto da campanha são nitidamente insustentáveis. O aspecto mercantilista é um fato notório (neste ponto, não prospera o álibi utilizado pela OAB). No ensejo da questão (antes da análise dos comentários dos demais participantes), convém fazer a todos um apelo no sentido de que conheçam os fatos históricos, sociais e, mormente, políticos inerentes à LEI que instituiu essa tal Ordem. Assevero que a prolixidade está se impondo em virtude do tom provocativo do texto da campanha. Um verdadeiro atentado à nossa capacidade de discernimento.

Jesualdo Macena Menezes Economista16/03/2015 10:53 Responder

Assunto: CAMPANHA DA OAB (cont.). Quanto aos comentários, excetuando-se alguns pontos, são eles relevantes e louváveis, com destaque para as eminentes colocações do nobre jurista Vasco Vasconcelos. É de se enaltecer, também, os que defendem a necessidade de reformas estruturais e o incremento de medidas ÉTICAS que, de fato, atinjam os meandros dessa Instituição (caso ela -OAB- venha a se consolidar como um MAL -desnecessário- e, não raro, inconveniente). Sem mais delongas, senhores, pois o assunto abre espaço para uma tese, através da qual a necessidade de sucumbência da OAB seria facilmente demonstrada.

Jesualdo Macena Menezes Economista16/03/2015 11:23 Responder

Assunto: CAMPANHA DA OAB (um pouco mais). NO ENTANTO, faz-se necessário alertar para um ponto específico, caracterizado pela possível ingerência do TCU (Tribunal de Contas da União) nesse processo, diante do clamor daqueles que defendem a submissão da OAB aos atos fiscalizatórios daquela Corte de Contas. Este que vos escreve DISCORDA, peremptoriamente, contrapondo-se a essa possibilidade. Entendo tratar-se de uma reivindicação de ALTÍSSIMA PERICULOSIDADE e, na qualidade de servidor EXPULSO daquele Tribunal, em tenra idade (35), pela via da aposentadoria, explica o porquê : O TCU dificilmente rejeitaria as contas da poderosa e influente OAB. No máximo, faria algumas recomendações efêmeras e fúteis, concedendo quitação aos dirigentes da Ordem. Atuaria politicamente e NÃO tecnicamente, pois, não havendo fiscalização ostensiva institucionalizada sobre a Corte de Contas, esta NÃO reúne condições morais suficientes para agir na seara da fiscalização.

Jesualdo Macena Menezes Economista16/03/2015 11:38 Responder

Assunto: CAMPANHA DA OAB (indo além): Na esteira da peculiaridade supracitada, a OAB, por sua vez, valer-se-ia de tal postura do TCU (Tribunal de Contas da União) como pretexto para se impor perante a sociedade na qualidade de instituição acima de qualquer suspeita, já que, infelizmente, o TCU tem se mostrado propenso a emitir "atestado de idoneidade" que venham a contemplar entidades cuja suspeição, "a priori", torna-se evidente "a posteriori".

Jesualdo Macena Menezes Economista16/03/2015 12:09 Responder

Assunto: CAMPANHA DA OAB (um pouco mais). PORTANTO, afirmo, categoricamente, que COMPETE AOS BACHARÉIS DE DIREITO (E TODOS AQUELES QUE ABRAÇAM SUAS NOBRES CAUSAS) REAGIREM CONTRA TAL SITUAÇÃO DE FLAGELO PROFISSIONAL. Daí, as seguintes indagações: 1) QUANTOS ESTÃO ENQUADRADOS NESSA SITUAÇÃO AGONIZANTE?? 2) QUAL ESTRATÉGIA DE PRESSÃO (salutar) E CONSCIENTIZAÇÃO PODE SER IMPLEMENTADA JUNTO AOS CONGRESSISTAS (em especial perante aqueles por eles eleitos)?? 3) QUANTAS MISSIVAS (por meios eletrônicos, midiáticos ou convencionais) PODEM SER ENVIADAS AOS SENHORES PARLAMENTARES PARA FINS DE APOIO AO SALUTAR PROJETO DE LEI 2154/2011 DE AUTORIA DO NOBRE PRESIDENTE DA CÃMARA (Deputado EDUARDO CUNHA)?? certamente milhares 4) e mais: QUANTAS REUNIÕES PODEM SER PLEITEADAS PARA FINS DE DISCUSSÃO E DEBATE SOBRE TEMA TÃO RELEVANTE PARA OS BACHARÉIS DE DIREITO E, CONSEQUENTEMENTE, PARA A SOCIEDADE?? Reflitam...

Jesualdo Macena Menezes Economista16/03/2015 12:36 Responder

Assunto: CAMPANHA DA OAB (matéria postada em 27/02/2015 - Considerações finais). Eis o caminho, nobres senhores bacharéis, diante dessa condição opressiva, humilhante, excludente e injusta. Vós sois OPERADORES DO DIREITO (e o Estado ratifica). Reivindiquem, exijam aquilo que está sendo negado como direito líquido e certo (reconhecimento da qualidade de advogado habilitado e qualificado para atuar), jamais se esquecendo que, através dessa demanda política e democrática o TRIUNFO sobre a pretenciosa OAB será inevitável. AVANTE, nobres Bacharéis.

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