STJ e o desafio de unificar a legislação infraconstitucional

Terceira Instância: conheça o funcionamento dos Tribunais Superiores.

Fonte: OAB Nacional

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Reprodução: Pixabay.com

Criado pela Constituição Federal de 1988 – e apontado como um de seus principais frutos – o Superior Tribunal de Justiça (STJ) nasceu de amplos debates políticos que marcaram o século 20 no Brasil e também do intuito de se fazer uma gestão inteligente da Justiça. Com seus trabalhos iniciados no ano seguinte ao de sua criação constitucional, é inegável que suas decisões impactem a vida cotidiana do cidadão brasileiro. Exatamente por isso, é conhecido como “Tribunal da Cidadania” ou “Casa do Cidadão no Judiciário”.


Sua ligação com a cidadania é tão forte que, para compreendê-la, basta analisar a própria função primordial do Poder Judiciário: é o ramo do Estado responsável pela solução de conflitos da sociedade e garantia de direitos dos cidadãos. Assim, o STJ tem acompanhado o desenvolvimento do povo brasileiro e se tornado referência internacional em processos eletrônicos, gestão socioambiental e transparência.


O procurador-geral do Conselho Federal da OAB, Ulisses Rabaneda, entende que o STJ tem importância ímpar para a advocacia. “Guardião da lei federal, proferiu inúmeras decisões garantindo as prerrogativas profissionais dos advogados e advogadas, que nada mais são do que instrumentos de proteção da sociedade. A imunidade profissional, a inviolabilidade dos escritórios e a histórica decisão garantindo honorários dignos conforme prevê o CPC são exemplos da atuação do Tribunal da Cidadania em prestígio a essa função indispensável à administração da Justiça”, aponta.


Ricardo Breier, presidente da Comissão Nacional de Defesa de Prerrogativas e Valorização da Advocacia da OAB, lembra a recente vitória da advocacia obtida no STJ e citada por Rabaneda. “A inequívoca e consagrada natureza alimentar dos honorários advocatícios o equipara ao salário de todo trabalhador, não sendo razoável qualquer medida que venha a aviltá-lo. A decisão do STJ é uma vitória obtida pela advocacia para a advocacia, um esforço coletivo para unir e amparar nossa classe”.


Harmonizar interpretações divergentes


Composto por 33 ministros, o STJ é o tribunal responsável por uniformizar a interpretação da lei federal no Brasil. Espera-se de seus julgados a solução definitiva dos casos civis e criminais que não envolvam matéria constitucional nem a justiça especializada. Para buscar essa uniformização, o principal tipo de processo julgado pelo STJ é o recurso especial. Esses recursos servem fundamentalmente para que o tribunal resolva interpretações divergentes sobre um determinado dispositivo de lei.


No site do tribunal, está assim exemplificado de modo didático o conceito do recurso especial: “um tribunal em São Paulo chega a uma determinada interpretação de um artigo de uma lei, mas um tribunal de Minas Gerais chega à conclusão diferente ao ler o mesmo artigo. Pode ser possível recorrer das decisões, para que o STJ defina qual é a mais adequada. Essa decisão do STJ passa então a orientar as demais cortes”. Desde 2008, os recursos especiais podem ter caráter repetitivo.


Outra função central do STJ – e talvez a mais conhecida – é julgar crimes comuns praticados por governadores, desembargadores estaduais, federais, eleitorais e trabalhistas, conselheiros de tribunais de contas e procuradores da República, entre outros. É ainda de responsabilidade do STJ resolver conflitos de competência entre tribunais e homologar sentenças estrangeiras. A lista completa de atribuições e competências do STJ conta do art. 105 da Constituição.


O extinto TFR


Conforme explicado, a criação do STJ se deu na letra da Constituição de 1988. Mas sua história começa bem antes disso, com antecedentes na Justiça Federal, no extinto Tribunal Federal de Recursos (TFR). Foi esse fórum o antecessor dos tribunais regionais federais, também criados e instituídos com a Constituição de 1988. Mas foram os ministros, os servidores e a estrutura do TFR que serviram de base para o então recém-criado STJ.

Palavras-chave: STJ Desafio Unificação Legislação Infraconstitucional CF

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