STJ determina bloqueio dos bens do Grupo OK

Estão mais uma vez bloqueados os bens do Grupo OK Construções e Incorporações S/A, empresa envolvida no desvio de verba pública na construção da sede do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT2ª Região), em São Paulo.

Fonte: Notícias do Superior Tribunal de Justiça

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Estão mais uma vez bloqueados os bens do Grupo OK Construções e Incorporações S/A, empresa envolvida no desvio de verba pública na construção da sede do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT2ª Região), em São Paulo. O presidente do STJ, ministro Edson Vidigal, cassou, a pedido da União, liminar concedida pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), liberando os imóveis da companhia.

A ordem do TJDFT ia contra posição da 12ª Vara Federal da Seção Judiciária de São Paulo, que acatou ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF) ordenando a indisponibilidade de todos os bens imóveis do grupo. A liminar dada pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal à Construtora e Incorporadora S/A não se referia a todo o patrimônio do Grupo OK, mas a bem localizado na EQN 102/103, Bloco A, em Brasília.

O ministro Edson Vidigal entendeu que a liberação do imóvel poderia servir de precedente para que todos os outros do grupo voltassem a estar disponíveis. Mas sua concessão está principalmente baseada no resultado da ação civil pública, que "assumiu função de extrema relevância para a sociedade brasileira, por concretizar o anseio da Administração de expurgar focos de corrupção e imoralidade".

Já o TJDFT tinha permitido a liberação com o argumento de que a decisão da 12ª Vara Federal da Seção Judiciária de São Paulo somente poderia ocorrer através de carta precatória e não por simples ofício. Por sua vez, a União alegou em seu pedido ao STJ existir ofensa à ordem pública, administrativa e social, uma vez que a decisão reclamada teria privilegiado interesses particulares em detrimento de interesses da coletividade nacional.

Ana Cristina Vilela

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