Mantida prisão preventiva de prefeito e vereador acusados da morte de vereador rival

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, negou habeas-corpus aos acusados.

Fonte: Notícias do Superior Tribunal de Justiça

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Permanecem presos o prefeito de Ouricuri (PE), Francisco Ramos da Silva (PSDB), e o presidente da Câmara da cidade, Francisco de Assis Ramos (PSDB), acusados da morte do também vereador Manoel Messias Ribeiro (PSB), ocorrida em 12 de julho do ano passado. A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, negou habeas-corpus aos acusados.

Os políticos foram presos em 22 de abril deste ano, em uma operação conjunta das polícias Federal, Civil e Militar. Eles são apontados como mandantes do assassinato do vereador rival, o qual denunciava, numa rádio da cidade, supostas irregularidades na administração, além das ameaças que sofria.

Manoel Messias foi alvejado com cinco tiros desferidos por dois homens no interior de uma farmácia. O vereador teve a cabeça e o tórax atingidos e foi levado ainda com vida ao hospital da cidade e, em seguida, transferido para o centro de saúde de Petrolina, mas não conseguiu resistir aos ferimentos.

A defesa argumenta não haver indícios de autoria e participação para autorizar a custódia cautelar, nem tampouco fundamentação objetiva. Além disso, alega ameaça à ordem pública por privar a população de seu chefe legítimo do Poder Executivo. Com esses fundamentos, a defesa entrou com pedido de habeas-corpus no STJ, a fim de que fosse anulado o decreto de prisão preventiva.

O relator do caso na Sexta Turma do STJ, ministro Paulo Medina, entendeu não haver constrangimento ilegal na decisão que decreta a prisão preventiva para garantia da ordem pública. Para o ministro, os indícios são fortes e suficientes quanto ao chefe do poder executivo municipal e ao membro da câmara municipal, em virtude da prática de crime grave.

"Diante da prova e de indícios suficientes de autoria, presentes concretamente os motivos autorizadores da custódia preventiva, atinentes à garantia da ordem pública e à conveniência da instrução criminal, não há constrangimento ilegal", afirma o relator.

Para o ministro Medina, a morte da testemunha-chave, arrancada de sua residência em plena luz do dia, bem como a ameaça exercida sobre outras pessoas que compartilham o mesmo ambiente político e informações relacionadas ao assassinato são aptas para modificar o ânimo das pessoas, de modo a alterar, de maneira desfavorável ao interesse público, o curso da instrução criminal. Com essa fundamentação, a Sexta Turma do STJ, por unanimidade, denegou o pedido.

Da Redação

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