STJ determina à União fornecer 5 mil doses da vacina contra varicela a município paulista

A União terá que fornecer cinco mil doses da vacina contra varicela para serem utilizadas no controle de suposto surto da doença no município de Santa Isabel (SP).

Fonte: STJ

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A União terá que fornecer cinco mil doses da vacina contra varicela para serem utilizadas no controle de suposto surto da doença no município de Santa Isabel (SP). A determinação foi proferida pelo presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Cesar Asfor Rocha, acompanhando decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região em recurso interposto pelo Ministério Público Federal.

Ao recorrer ao STJ com o pedido de suspensão contra a decisão do TRF3, a União alega que a manutenção da decisão ocasionará diversos malefícios ao Sistema Único de Saúde (SUS). Cita ainda informações prestadas pelo Ministério da Saúde, segundo o qual, ?em função das características da varicela e considerando o princípio da razoabilidade, dado o elevado preço do referido imunobiológico e a existência de agravos imunopreveníveis de maior letabilidade no país, além da análise do custo benefício que neste momento tal vacina impactaria, a referida Pasta ainda não pode incluí-la na rotina do calendário de vacinação da criança?.

Sustenta ainda que a referida vacina é fornecida gratuitamente pelo SUS apenas a grupos especiais, mais sujeitos ao contágio, escolhidos com base em estudos científicos. Alega que nem mesmo no Direito Comparado se verifica a distribuição indiscriminada dessa vacina, como pretendido na ação civil pública e conclui afirmando haver grave lesão à ordem jurídico-administrativa, à saúde e à economia públicas.

Segundo informações prestadas pela Secretaria Municipal e Estadual de Saúde, o preço unitário da vacina é de R$ 16,53, totalizando R$ 82.650,00 o lote de cinco mil. Relatam ainda que em 2007 foram detectados 184 casos de varicela no município, sendo os meses de outubro e novembro os picos da epidemia. Estimou-se que a população de escolares de 6 a 15 anos que necessitariam da aplicação da vacina seria na quantidade de cinco mil, considerando o caráter de alta transmissibilidade da varicela e o fato de que o imunobiológico não faz parte do calendário básico de vacinação. Em 2008, até começo de outubro, foram notificados oito casos e vacinadas até o momento 3.553 crianças.

Para o ministro Cesar Asfor Rocha, não estão caracterizados os requisitos necessários ao deferimento do pedido formulado pela União. O ministro destaca que o valor total das vacinas não pode ser considerado exorbitante, desproporcional ou lesivo às finanças públicas, principalmente diante da sua finalidade de preservar a saúde pública e de salvar vidas mediante vacinação.

Afirma, por fim, que a saúde pública está sendo protegida pela determinação do TRF3, não tendo a União demonstrado, satisfatoriamente, eventual lesão à ordem e à economia públicas, indeferindo assim o pedido, portanto mantém a decisão que concedeu a antecipação da tutela recursal para o fornecimentos das cinco mil doses da vacina ao município paulista.

Processo relacionado
SLS 892

Palavras-chave: vacina

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