STJ confirma decisão do Tribunal de Pernambuco sobre promoção de PMs

Por cinco votos a zero, os ministros que integram a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceram que o Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco (TJ-PE) julgou corretamente uma ação proposta por policiais militares.

Fonte: Notícias do Superior Tribunal de Justiça

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Por cinco votos a zero, os ministros que integram a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceram que o Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco (TJ-PE) julgou corretamente uma ação proposta por policiais militares. Desse modo, prevalece a decisão do TJ-PE que validou decreto do ex-governador Miguel Arraes, o qual, em 1998, promoveu 55 PMs para o quadro de oficiais daquela corporação. É que o governador Jarbas Vasconcelos, um ano depois, também por decreto, havia revogado as promoções.

Segundo o ministro Paulo Gallotti, relator do recurso proposto pelo Governo de Pernambuco, "o Tribunal de origem apreciou as questões postas ao seu crivo, apresentando-se o julgado devidamente fundamentado, não havendo que se falar em ofensa ao disposto no art.535 do Código de Processo Civil". No entendimento do ministro Gallotti, "o fato de ter decidido a controvérsia sob fundamentos diversos daqueles sustentados pela agravante não tem o condão de macular o acórdão recorrido a ponto de se pretender um novo pronunciamento em torno de questões já discutidas".

E, mais adiante, concluiu: "Registra-se, ademais, o entendimento firmado por esta Corte no sentido de que o magistrado não está obrigado a se pronunciar sobre todos os pontos abordados pelas partes, máxime quando já tiver decidido a controvérsia sob outros fundamentos. De outra parte, não há confundir decisão contrária ao interesse da parte da ausência de prestação jurisdicional. Ante ao exposto, nego provimento ao recurso".

Os demais ministros da Sexta Turma seguiram o voto do relator. Na prática, a questão argüida pelo governo pernambucano se esgota nesta esfera do Poder Judiciário. Apesar de haver espaço para um novo recurso, o entendimento dos ministros do STJ firmado no julgamento de ontem (5) praticamente encerra a questão.

O embate envolvendo os 55 oficiais e o governo de Pernambuco vem se desenrolando desde 1999, quando o então governador Jarbas Vasconcelos editou o Decreto de nº 21.257, que tornava sem efeito o Decreto de nº 21.022/98, do ex-governador Arraes. Por decisão do ex-governador, houve a promoção de 12 majores à patente de tenente-coronel; de 13 capitães a majores; de 14 primeiros-tenentes a capitão; de 10 segundos-tenentes a primeiro-tenente; e seis aspirantes a segundo-tenente.

No mesmo decreto que revogou as promoções, consta a informação de que tal medida decorreu da desativação de órgãos e a redução de vagas na estrutura da PM. A defesa dos oficiais buscou assegurar a validade do decreto do ex-governador Arraes. Nesse mesmo sentido teve ganho de causa no TJ-PE. Coube ao governo estadual atacar procedimento no STJ, alegando exclusivamente violação do art. 535 do CPC.

O ministro Gallotti, ao analisar tal processo, ateve-se exclusivamente e este detalhe não tendo juízo de valor sobre o mérito da decisão proferida pela Justiça estadual. Desse modo, ao entender que os argumentos trazidos pelos advogados do Estado não eram consistentes, o ministro votou pelo indeferimento do recurso apresentado.


Roberto Cordeiro

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