STJ condena Maluf a pagar a Alckmin indenização por danos morais

Deputado criticou viagem do MP à Suíça para apurar contas bancárias.Relator diz que ex-prefeito teve intenção de ofender seu adversário político.

Fonte: G1

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O deputado federal e ex-prefeito de São Paulo Paulo Maluf (PP) foi condenado a pagar indenização ao governador Geraldo Alckmin (PSDB) por danos morais. Em fevereiro de 2002, Maluf publicou nota paga em jornais questionando a idoneidade do tucano. A decisão do ministro Luis Henrique Salomão, da 4º turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), foi publicada nesta terça-feira (18). Ainda cabe recurso no Supremo Tribunal Federal (STF).

O valor da indenização é de R$ 50 mil por danos morais com juros e correção desde 2002, além das custas do processo e honorários dos advogados. A nota publicada na época, pelo jornal “Folha de S.Paulo” e intitulada de "Jogo sujo e mentiroso", Paulo Maluf criticou a viagem de representantes do Ministério Público (MP) à Suíça para investigar supostas contas bancárias em seu nome.

“Desta vez, com o agravante de a viagem de todos àquele país ser paga com dinheiro dos cofres públicos, o que caracteriza ato de improbidade administrativa, que envolve e compromete diretamente o governador Geraldo Alckmin”, disse Maluf no texto.

Na ocasião, o ex-prefeito também afirmou que não houve o mesmo empenho em situações envolvendo Alckmin. “A mesma velocidade de investigação não existe para encontrar os eventuais crimes que teriam sido praticados pelo governador Geraldo Alckmin no superfaturamento de 80% nas obras do Rodoanel”, declarou em nota.

Maluf era investigado por participar de fraude contra a Prefeitura na construção da Avenida Jornalista Roberto Marinho, então conhecida como Avenida Água Espraiada. Apesar de já ter sido condenado pela Justiça do paraíso fiscal da Ilha de Jersey, Maluf sempre negou a existência de contas no exterior. O ex-prefeito também nega ter desviado recursos públicos de obras  durante sua gestão.

Em seu voto, o relator do processo declarou que “embora seja livre a manifestação do pensamento, tal direito não é absoluto”. O ministro Salomão ressaltou que houve intenção em ofender a honra de Alckmin, que era seu adversário político nas eleições ao governo do estado.

“Salta aos olhos, portanto, que não se trata de simples ‘manifestação do seu pensamento e do exercício do seu legítimo direto de crítica’ como pretende demonstrar o recorrido. Ao reverso, pelo que depreende, houve deliberada intenção de ofender a honra e imagem do governador do estado de São Paulo, declaradamente adversário politico do recorrido e na qual disputava diretamente as eleições para o mais alto cargo do poder executivo Bandeirante, imputando a ele a pecha de pessoa asceta ao cometimento de ilícitos penais e administrativos”, argumentou o magistrado.

Procurados pelo G1, o governador Geraldo Alckmin e o deputado Paulo Maluf não se manifestaram até a publicação desta reportagem.

Histórico

Em julho de 2002, o juiz da 25ª Vara Cível da Comarca de São Paulo, Rodrigo Nogueira, condenou o ex-prefeito Paulo Maluf a pagar indenização por danos morais para o governador Geraldo Alckmin. O valor da indenização foi estipulado em cem salários mínimos.

No mês de abril de 2006, Maluf recorreu da decisão no Tribunal de Justiça e ganhou em segunda instância. Por votação unânime, a 5ª Câmara de Direito Privado entendeu que não houve dolo ou abuso do direito de liberdade de manifestação de Maluf ao fazer críticas a Alckmin.
Para a relatora do recurso, desembargadora Fernanda Camacho, com a publicação da nota o objetivo de Maluf era se defender das investigações de que era alvo, criticando a forma como eram feitas.

Palavras-chave: Maluf Alckmin Indenização Danos morais

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