STJ condena Igreja Católica a pagar indenização por pedofilia

Igreja argumentou que delito foi cometido por padre que era voluntário

Fonte: Último Segundo

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A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, manter decisão que condenou a Diocese de Umuarama, no Paraná, e um padre do local a pagarem indenização de R$ 100 mil a um garoto que sofreu abuso sexual quando dia 14 anos, em 2002. O fato ocorreu na cidade paranaense de São Tomé, que faz parte da Diocese de Umuarama.


A decisão foi tomada em julgamento realizado na terça-feira passada (19) na análise de um recurso da Diocese, que questionou condenação no Tribunal de Justiça do Paraná. O TJ havia reconhecido "ato ilícito" do padre com "responsabilidade civil" da Igreja. Cada um foi condenado a pagar R$ 50 mil "de forma solidária".


No processo, a Diocese de Umuarama argumentou que não houve responsabilidade solidária, uma vez que os atos foram "exclusivamente" praticados pelo padre que "desenvolvia trabalho voluntário e vocacional de ordem religiosa". O TJ, porém, entendeu que o fato de ele cumprir funções e horários foram "suficiente para configurar a relação de preposição".


A relatora do caso no STJ, ministra Nancy Andrighi, cita que os mesmos fatos são alvos de uma ação penal no Paraná. Para ela, ficou "evidenciado" a subordinação do padre à Igreja. "De sorte que o primeiro recebia ordens, diretrizes e toda uma gama de funções do segundo, e, portanto, estava sob seu poder de direção e vigilância, mesmo que a ele submetido por mero ato gracioso (voto religioso)."


Para Nancy, que foi acompanhada por outros três ministros da Terceira Turma, o padre "é para os fiéis a própria personificação da Igreja Católica, no qual, em razão do desempenho de tão importante papel, depositam justas expectativas de retidão moral e santidade".


O advogado Hugo Sarubbi Cysneiros, que defende a diocese, informou que vai recorrer da decisão junto ao Supremo Tribunal Federal.


Ele afirmou ainda que “o voto, infelizmente, demonstra total ignorância e, solenemente, ignora como a Igreja funciona”. “No momento em que você transfere para a instituição a responsabilidade de uma pessoa física, você aplica uma tese que é completamente descabida nesse caso específico”, completou.


No julgamento, a ministra destacou que havia provas de que houve abuso a diversos menores. "À vista de tal cenário, mostra-se ainda mais reprovável o comportamento do réu, que, sob o manto do sacerdócio e aproveitando-se dele, abusando, pois, da lídima crença que lhe era devotada em razão de sua qualidade de padre, convencia as vítimas menores a pernoitarem na casa paroquial de São Tomé em sua companhia, obrigando-as a dormirem em seu quarto, algumas vezes até na sua cama, para fins de constrangê-las, mediante violência presumida, a praticar e permitir que com ele se praticasse atos libidinosos diversos da conjunção carnal."


Nancy disse que o acordo entre o governo brasileiro e a Santa Sé sobre o Estatuto Jurídico da Igreja Católica no Brasil não deve ser considerado no caso porque serve para mostrar que não há vínculo empregatício entre as partes.

Palavras-chave: direito civil abuso sexual pedofilia indenização

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1 Comentários

valeria medici advogada26/11/2013 2:02 Responder

Parabéns ao STJ.

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