STJ concede habeas-corpus para engenheiros de edifício que desabou

Fonte: STJ

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A entrada em vigor de lei penal mais benéfica permite anulação da sentença que condenou engenheiros pelo desabamento culposo de um edifício de 17 andares no interior de São Paulo. Habeas-corpus concedido pela Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determina que seja verificada a incidência das regras pertinentes às infrações penais de menor potencial ofensivo dispostos na lei nova.

O entendimento da Turma é que, tratando-se de lei penal mais benéfica, de natureza jurídica de direito material ou mista, que possibilita aos pacientes a oportunidade de se beneficiarem dos institutos despenalizadores previstos na Lei 9.099/95, ela deve ser aplicada aos fatos praticados anteriormente à sua entrada em vigor, conforme determina os artigos 5º, inciso XL, da Constituição Federal e 2º, parágrafo único, do Código Penal.

O habeas-corpus foi impetrado em favor de Rui Carlos Giorgi e Nicanor Batista Junior, ambos condenados à pena de um ano e meio de detenção pela prática de desabamento ou desmoronamento ? delito tipificado no artigo 256, parágrafo único, do Código Penal. Isso combinado com o artigo 258, o qual dispõe que "se do crime doloso de perigo comum resulta lesão corporal de natureza grave, a pena privativa de liberdade é aumentada de metade; se resulta morte, é aplicada em dobro. No caso de culpa, se do fato resulta lesão corporal, a pena aumenta-se de metade; se resulta morte, aplica-se a pena cominada ao homicídio culposo, aumentada de um terço". O Código Penal prevê pena máxima de um ano e maio de detenção para esses casos.

A defesa buscou com o habeas-corpus reverter decisão da 11ª Câmara do extinto Tribunal de Alçada Criminal do Estado de São Paulo, que não conheceu do pedido de incidência da lei 10.259/01. O tribunal paulista entendeu que a matéria estaria preclusa, por ter sido apresentada após o decurso do prazo para oferecimento das razões recursais.

No caso, quatro dos cinco engenheiros responsáveis pela construção do Edifício Itália, que compunha o condomínio Itália, Portugal e Espanha, em São José do Rio Preto, foram condenados a um ano e meio de detenção em regime aberto pelo desabamento culposo (qualificado pelo resultado) do prédio de 17 andares em outubro de 1997. Eles entraram no tribunal paulista com habeas-corpus, no qual, dentre outros pedidos, estava a anulação da sentença que condenou os engenheiros Valter José Frederico, responsável pelo projeto do edifício; Nicanor Batista Junior, vice-presidente da Sociedade dos Engenheiros de São José do Rio Preto (atual secretário municipal de Trânsito e Transporte); Ney Maciel Garcia, responsável pela execução da obra, e Rui Carlos Giorgi, que assinou os cálculos estruturais.

Como não tiveram sucesso, entraram como novo habeas-corpus, dessa vez no STJ, apresentando os mesmos fundamentos. O relator do pedido, ministro Arnaldo Esteves Lima, deferiu o pedido. Para ele, o parágrafo único do artigo 2º da Lei 10.259/2001 ampliou o rol dos delitos de menor potencial ofensivo, elevando o teto da pena máxima abstratamente cominada ao delito para dois anos, sendo omisso em relação a possíveis exceções, estendendo mais ainda o conceito de infração de menor potencial ofensivo. O relator explica que, no caso, os engenheiros foram condenados pelo desabamento e desmoronamento do edifício, cuja pena máxima prevista é de um ano e seis meses de detenção, incluindo-se, portanto, no conceito de menor potencial ofensivo conforme dispõe a Lei 10.259/2001.

Processo:  HC 55064

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