STJ autoriza seguimento de contratação de obras de pavimentação em Santos (SP)

Liminar que beneficiava a primeira colocada é suspendida por caráter de urgência dos serviços

Fonte: STJ

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A adjudicação do segundo colocado que aceita firmar contrato pelo menor preço obtido em concorrência não gera lesão às finanças públicas. Por isso, é cabível a suspensão de liminar que beneficia a primeira colocada com a paralisação da licitação, para determinar o seguimento da contratação. A decisão do presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Ari Pargendler, autoriza o seguimento da contratação de obras de pavimentação em Santos (SP).


Para o ministro, não havendo a possibilidade de que o contrato lesione o erário, e em razão da urgência dos serviços de drenagem e pavimentação das vias públicas diante das chuvas de verão, deve-se suspender a decisão liminar no mandado de segurança impetrado pela primeira colocada.


A Logic Engenharia e Construção Ltda. apresentou balanço patrimonial relativo ao exercício social de 2008, mas a comissão permanente de licitação entendeu que seria devido o balanço relativo a 2009, e a inabilitou. A empresa ingressou com mandado de segurança, que foi negado pelo juiz de primeiro grau, por entender que o município seguiu as normas da Receita Federal e leis sobre o tema. Em novo mandado de segurança, endereçado ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), a Logic obteve efeito suspensivo na apelação, enquanto esta não fosse julgada.


Porém, em paralelo, a Secretaria Municipal de Gestão de Santos consultou a segunda colocada, Terracom Construções Ltda., sobre a possibilidade de reduzir seu preço, para igualar a proposta da Logic. A Terracom concordou em executar a obra por R$ 14 milhões, e foi adjudicada como vencedora da concorrência.


Diante da homologação, a Logic requereu ao TJSP a anulação imediata da sua inabilitação e da adjudicação da concorrente e, também, sua manutenção na licitação. O pedido foi deferido, determinando-se, ainda, multa diária de R$ 20 mil em caso de descumprimento, mais responsabilização por crime de desobediência.


A determinação levou o município e o presidente da comissão a ingressarem com pedido de suspensão da liminar, alegando grave lesão à ordem administrativa. Segundo os requerentes, a administração agiu com estrita vinculação à lei e ao edital, ao decidir pela inabilitação da Logic, e não causará nenhum prejuízo ao erário ao contratar com a Terracom, já que a segunda colocada aceitou reduzir o valor de sua oferta em R$ 1,5 milhão.


“Sendo incontroversa a não apresentação de documento legalmente exigido no edital para a habilitação dos licitantes, o que a impetrante [Logic] pretende, mais uma vez, é que sua falha seja relevada, sem qualquer amparo legal”, sustentaram o município e o presidente da comissão. Segundo eles, a medida da Logic teve caráter apenas protelatório e poderia inviabilizar as obras de drenagem superficial e subterrânea de execução de calçadas, de fresagem e pavimentação asfáltica, em áreas carentes.

 

SS 2391

Palavras-chave: Liminar Pavimentação Contratação Finanças Públicas Licitação

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