STJ atende pedido da União e suspende pagamento de gratificação de procuradores federais

Por entender que, embora controvertida toda a matéria alegada pela União, mas, tendo em vista a cautela que deve revestir os atos que envolvam os bens públicos Edson Vidigal, concedeu a liminar requerida pela União.

Fonte: Notícias do Superior Tribunal de Justiça

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Por entender que, embora controvertida toda a matéria alegada pela União, mas, tendo em vista a cautela que deve revestir os atos que envolvam os bens públicos, o presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Edson Vidigal, concedeu a liminar requerida pela União, para suspender o pagamento de R$ 2.576.885,40 a Maria Albertina Carino de Camargo e outros 18 procuradores federais, todos lotados na Procuradoria da Universidade Federal do Paraná, a título de diferenças sobre verba de representação.

A União pediu ao presidente do STJ a suspensão do pagamento por considerar indevidos e exagerados os valores apurados na execução movida pelos procuradores, muito acima do montante que considera efetivamente devido, cerca de R$ 711 mil. Alegou, ainda, que há fortes indícios de ausência de defesa efetiva da Universidade, em razão de seus procuradores serem todos interessados no desfecho do processo, argumentando, também, que a execução proposta pelos procuradores alcançou, além de parcelas já fulminadas pela prescrição, até mesmo períodos em que os beneficiados se encontravam fora do exercício do emprego ou do cargo, misturando ilegalmente os celetistas com outros regidos pelo estatuto do funcionalismo.

Ao acolher o pedido da União e deferir a liminar, suspendendo o pagamento imediato da verba trabalhista até que o STJ examine o mérito da questão, o presidente Edson Vidigal argumentou que, embora reconheça que a situação posta pela União suscita fundados questionamentos quanto à verossimilhança do que alegou, inclusive sobre a incompetência da Justiça Federal para conhecer e julgar a execução, por dever de cautela é melhor que se mantenha depositada, à disposição do juízo, tão vultosa quantia, pelo menos até que se produzam maiores detalhes e dados sobre os valores e as alegações constantes do processo de execução.

Viriato Gaspar

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