STJ afasta prisão de prefeito de Presidente Kennedy (ES)

O prefeito é investigado por suposta participação em rede de servidores públicos municipais e empresários, organizados para fraudar licitações e desviar verbas públicas do município

Fonte: STJ

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O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Ari Pargendler, estendeu liminar concedida pelo ministro Jorge Mussi e afastou a ordem de prisão contra o prefeito de Presidente Kennedy (ES) e outros investigados na operação “Lee Oswald”.


Além do prefeito R.S.Q., foram beneficiados Flávio Jordão da Silva, G.Q.C.L., J.C.C. e M.R.A.S.. A decisão anterior, de 28 de junho, libertava apenas J.B.M.C..


Para o ministro Pargendler, as situações dos denunciados se equivalem, não havendo motivos para a manutenção da prisão. Conforme a decisão do ministro Mussi, eles devem entregar seus passaportes, não deixar a comarca, apresentarem-se periodicamente em juízo e recolherem-se a seus domicílios durante as noites e períodos de folga.


O prefeito é investigado em inquérito policial que tramita no Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) por suposta participação em rede de servidores públicos municipais e empresários, organizados para fraudar licitações e desviar verbas públicas do município. O grupo ainda apagaria vestígios das infrações que cometiam ao longo do tempo.


Conselheiro


O presidente do STJ, porém, indeferiu uma reclamação de R.S.Q.. Para o ministro, a ordem de prisão do prefeito não usurpa a competência do STJ. Na corte local, o relator do inquérito decretou a prisão de diversos investigados, entre eles o prefeito e o procurador-geral do município. R.S.Q. então ajuizou a reclamação no STJ, alegando que a decisão usurpou a competência da corte superior.


Para ele, o TJES sabia do suposto envolvimento de um conselheiro do Tribunal de Contas do Espírito Santo nos eventos, devendo por isso remeter o processo ao STJ, sem proferir qualquer decisão.


R.S.Q. afirmou que a Polícia Federal havia elaborado relatório da operação “Lee Oswald” em março de 2012, antes do decreto de prisão preventiva, em que constavam transcrições de conversas telefônicas entre o conselheiro e pessoas cuja prisão foi determinada. Ele sustentava que a competência para processar e julgar conselheiros dos tribunais de contas dos estados seria privativa do STJ.


No entanto, o ministro Pargendler julgou que o relatório a que o prefeito se refere apenas menciona o relacionamento do conselheiro com alguns dos investigados. O presidente do STJ apontou ainda que o relatório afirma expressamente que o conselheiro não era alvo da investigação, constando nos autos apenas como informação aos órgãos competentes para eventualmente investigá-lo, exatamente por conta do foro privilegiado.

 

HC 243133

Palavras-chave: Fraude; Desvio; Verbas públicas; Improbidade administrativa; Afastamento; Mandado de prisão

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