STF retoma julgamento da Revisão da Vida Toda do INSS nesta sexta (11)

A Corte superior avaliará os embargos de declaração sobre o tema. O julgamento está marcado para ocorrer entre os dias 11 e 21 de agosto, no Plenário Virtual.

Fonte: João Badari

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Reprodução: Pixabay.com

O futuro da Revisão da Vida Toda dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) poderá ser definido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a partir desta sexta-feira, 11 de agosto. A Corte superior avaliará os embargos de declaração sobre o tema. O julgamento está marcado para ocorrer entre os dias 11 e 21 de agosto, no Plenário Virtual.


Em dezembro de 2022, o STF autorizou o recálculo do benefício para incluir contribuições anteriores à implantação do plano real, em 1994. Por maioria, seis votos a cinco, o plenário considerou ser irrazoável admitir que uma norma transitória, que foi editada para favorecer o segurado, acabe importando em um tratamento mais gravoso ao beneficiário. O INSS recorreu da decisão e no último mês de julho, todos os processos relacionados ao tema tiveram tramitação suspensa por decisão do ministro Alexandre de Moraes. O julgamento deste mês de agosto deve ser definitivo para a questão.


O advogado João Badari, especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, destaca que o STF julgará o recurso do INSS, que solicitou a suspensão nacional de todos os processos sobre o tema e não pagamento dos valores em atraso, justificando seu pedido com números que não refletem a realidade da ação. "O INSS pediu ao STF para não pagar os atrasados dos aposentados e pensionistas que estão esperando o desfecho desta ação por décadas. Isso nunca aconteceu no Direito Previdenciário e vai contra Lei da Previdência Social que determina o pagamento dos atrasados dos últimos cinco anos", avalia.


João Badari afirma que a comunidade previdenciária está confiante que o Supremo estará ao lado dos aposentados. "Estamos bem confiantes, pois os números apresentados pelo INSS na ação não se sustentam, por se tratar de uma revisão de exceção, que será para um número restrito de benefícios, comprovado por Nota Técnica de julho de 2023 do Tribunal Regional Federal da 3ª Região".

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