STF recebe ação para que rádio maranhense possa funcionar com novo grupo de sócios

O STF recebeu Mandado de Segurança (MS 24988), com pedido de liminar, para que a Rádio Ribamar, de São Luís (MA), possa funcionar com o novo quadro de sócios.

Fonte: Notícias do Supremo Tribunal Federal

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O STF recebeu Mandado de Segurança (MS 24988), com pedido de liminar, para que a Rádio Ribamar, de São Luís (MA), possa funcionar com o novo quadro de sócios. A ação foi impetrada pelo administrador de empresas Roberto Coelho Rocha, admitido como cotista da rádio em fevereiro de 2003.

Segundo o mandado de segurança, o pedido de alteração do contrato social da empresa recebeu parecer favorável do Ministério das Comunicações, que sugeriu ao presidente da República a transferência da concessão da rádio para seus novos sócios. Conforme disposto no Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, a decisão final sobre pedidos de transferência de concessão cabe ao presidente.

A transferência foi autorizada e a decisão publicada no Diário Oficial da União em janeiro de 2004. No entanto, os filhos de um dos sócios apresentaram requerimento ao Ministério das Comunicações contestando a mudança da sociedade. Como herdeiros, pelo falecimento da mãe, eles alegam que não haviam autorizado a alteração no contrato, pedindo a revogação do ato presidencial. Diante do requerimento, abriu-se processo administrativo para a investigação dos fatos alegados.

Coelho Rocha relata que enquanto o Ministério das Comunicações trabalhava no processo administrativo, o presidente da República revogou a autorização concedida. Sustenta, assim, que seu direito de defesa foi cerceado e que o novo ato presidencial, publicado no Diário Oficial da União em março deste ano, ocorreu sem motivação.

Ao justificar o pedido de liminar no mandado de segurança, Coelho Rocha argumenta que a demora na decisão pode lhe causar danos de difícil reparação, pois ele investiu capital na empresa para recuperação operacional e financeira dela. Ele afirma que a rádio está abandonada e se tornou alvo de denúncias e cobranças, inclusive de natureza trabalhista. Requer, assim, a suspensão do ato que tornou sem efeito a autorização para a mudança do contrato societário da rádio e a transferência da concessão ao novo grupo de cotistas. No mérito, pede que o ato presidencial seja declarado nulo.

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