Candidato à prefeitura de Coromandel contesta inclusão em lista de inelegíveis do TCU

Atual prefeito do município, ele teve contas julgadas irregulares pelo TCU, relativas à gestão de 1989 a 1992.

Fonte: Notícias do Supremo Tribunal Federal

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Marcos de Siqueira Nacif, candidato à prefeitura de Coromandel (MG), impetrou Mandado de Segurança (MS 24991) no STF, com pedido de liminar, contra a inclusão de seu nome na lista de inelegíveis divulgada pelo Tribunal de Contas da União (TCU). Atual prefeito do município, ele teve contas julgadas irregulares pelo TCU, relativas à gestão de 1989 a 1992.

Durante esse período, o prefeito firmou convênio com o extinto Ministério da Ação Social para a construção de 75 unidades habitacionais. Marcos Nacif alega que a meta não foi atingida em face do término do mandato e que, por essa razão, o TCU julgou irregulares as contas do convênio.

Eleito novamente em 2001, ele concluiu as obras e apresentou defesa ao Tribunal de Contas, que decidiu pela descaracterização do débito a ele imputado. Em acórdão, o TCU considerou que a demora na execução do convênio, a fim de promover os benefícios sociais esperados, configurou ato antieconômico de gestão e aplicou multa de R$ 2 mil.

Segundo o prefeito, o valor foi devidamente recolhido, sanando a irregularidade identificada. "Claro está que não se pode incluir o nome (do prefeito) na relação de responsáveis com contas julgadas irregulares pelo TCU, para fins de inelegibilidade", afirma a defesa. Assim, Marcos Nacif pede no Mandado de Segurança a retirada de seu nome da lista de inelegíveis do Tribunal de Contas, por estar sujeito à impugnação do registro de sua candidatura.

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