STF reafirma jurisprudência sobre competência da JF para julgar mandado de segurança

Decisão foi tomada no julgamento de RExt interposto por candidato eliminado em concurso da Petrobras

Fonte: STF

Comentários: (0)




O plenário virtual do STF reafirmou sua jurisprudência no sentido de que compete à Justiça Federal processar e julgar mandados de segurança contra atos de dirigentes de sociedade de economia mista investida de delegação concedida pela União. A decisão foi tomada no julgamento de RExt interposto por candidato eliminado em concurso da Petrobras.


Em razão da eliminação, o candidato impetrou mandado de segurança perante a Justiça de SE para questionar ato de gerente do Setor de Pessoal da empresa. Em 1º grau, o caso foi extinto sem julgamento de mérito e o TJ/SE, ao apreciar apelação, declarou de ofício sua incompetência absoluta para julgar o recurso, por entender que o caso deveria ser analisado pela JF.


Competência


De acordo com o relator, ministro Luiz Fux, a CF, em seu artigo 109 (inciso VIII), estabelece a competência dos juízes federais para julgar MS e Habeas Data contra ato de autoridade federal. "Tratando-se de mandado de segurança, o que se leva em consideração é a autoridade detentora do plexo de competência para a prática do ato, ou responsável pela omissão que visa a coibir."


A própria lei 12.019/09, que disciplina o mandado de segurança, segundo o ministro, considera os dirigentes de pessoas jurídicas como autoridades federais, somente no que disser respeito a essas atribuições. Assim, como a sociedade de economia mista é uma pessoa jurídica de direito privado, deve ser considerada autoridade federal quanto executa atos por delegação da União.

Palavras-chave: direito administrativo mandado de segurança

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/stf-reafirma-jurisprudencia-sobre-competencia-da-jf-para-julgar-mandado-de-seguranca

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid