STF nega recurso do deputado João Paulo Cunha

Advogado solicitou que fosse escolhido novo ministro-revisor para a fase de fixação das penas

Fonte: Agência Brasil

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Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) negaram nesta quinta-feira (13) recurso apresentado pelo deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP) condenado na Ação Penal 470, o processo do mensalão. O advogado do parlamentar, Alberto Toron, pediu que a Corte escolhesse um novo ministro-revisor para a fase de fixação das penas, proposta rejeitada por unanimidade.


O recurso havia sido negado anteriormente em decisão individual do ministro-relator, Joaquim Barbosa. Hoje, o ministro levou a questão ao plenário, e foi seguido pelos demais colegas. Recém-empossado, Teori Zavascki manteve a posição de não votar sobre assuntos do mensalão enquanto o julgamento principal não terminar.


No recurso, Toron alegava que era preciso sortear novo revisor na fase de fixação das penas, especialmente após a Corte ter decidido que os ministros que absolveram réus não poderiam participar desta etapa. O revisor Ricardo Lewandowski absolveu João Paulo de todos os crimes.


Segundo Barbosa, o recurso deveria ser rejeitado porque o processo não pode ter dois revisores, ainda que em fases diferentes. O ministro Marco Aurélio se disse surpreso com o pedido dos advogados. “Quando acredito que já vi tudo em credibilidade jurídica, vejo mais essa, confundindo as questões, com a quebra de organicidade do direito”.


Os ministros julgaram apenas esse recurso da Ação Penal 470, porque o julgamento principal está suspenso até a volta do ministro Celso de Mello. Gripado, o decano foi internado nesta quarta-feira (12) à noite em Brasília com suspeita de pneumonia. Nos últimos meses, ele têm dito nos bastidores que pretende se aposentar no início do ano que vem, em grande parte, devido a questões de saúde. Um dos efeitos aparentes é a dificuldade de caminhar.

Palavras-chave: Mensalão; Julgamento; Corrupção; Política

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1 Comentários

Neif Baracat advogado18/12/2012 18:40 Responder

EU ATÉ JÁ TINHA PENSADO EM ACREDITAR NESSE JULGAMENTO, ATÉ ESSE CALHORDA, CANALHA, BANDIDO, DESQUALIFICADO, ESCÓRIA, SUMO DE ESCARRO, FUNDO DE TÁBUA DE CHIQUEIRO DE PORCO, SUBNISTRATO DE PÓ DE ESPIRO, AQUE DISCARADAMENTE FOI TRANSPORTADO DA CADEIA PELO NÃO MENOS CANALHA EM TUDO ACIMA LULA, COLOCOU Ricardo Lewandowski absolveu João Paulo de todos os crimes.

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