STF nega recurso de juiz que queria ser chamado de doutor

Ricardo Lewandowski apontou que seria necessária uma nova análise das provas presentes no processo e afirma não caber recurso extraordinário para simples reexame de prova

Fonte: STF

Comentários: (11)




O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, negou nesta terça-feira (22) seguimento ao recurso extraordinário impetrado por um juiz do estado do Rio de Janeiro que exigia ser chamado de “senhor” e “doutor” pelos funcionários do prédio onde mora.


Em sua decisão, o ministro apontou que seria necessária uma nova análise das provas presentes no processo, o que é vedado pela Súmula 279 do próprio STF, que afirma não caber recurso extraordinário para simples reexame de prova. Dessa forma, negou seguimento à demanda do juiz.


O caso começou em agosto de 2004. Antonio Marreiros da Silva Melo Neto, juiz titular da 6ª Vara Cível de São Gonçalo, na região metropolitana do Rio, pediu ajuda a um funcionário do prédio para conter um vazamento em seu apartamento. Por não ter permissão da síndica, o empregado negou o socorro. Os dois discutiram e, segundo o juiz, o homem passou a chamá-lo de “cara” e “você”, enquanto a síndica do prédio era tratada como "dona". Marreiros pediu para ser tratado como “senhor” ou “doutor”. “Fala sério” foi a resposta que recebeu do empregado.


Marreiros, então, entrou com uma ação na Justiça e, em setembro do mesmo ano, obteve liminar favorável do desembargador Gilberto Dutra Moreira, da 9ª Câmara Cível do TJRJ. Moreira criticou o juízo de primeiro grau, que não proveu a antecipação de tutela ao colega de profissão.


“Tratando-se de magistrado, cuja preservação da dignidade e do decoro da função que exerce, e antes de ser direito do agravante, mas um dever e, verificando-se dos autos que o mesmo vem sofrendo, não somente em enorme desrespeito por parte de empregados subalternos do condomínio onde reside, mas também verdadeiros desacatos, mostra-se, data vênia, teratológica a decisão do juízo a quo ao indeferir a antecipação de tutela pretendida”, escreveu o desembargador.


Na época, o presidente da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil do Rio de Janeiro, Octávio Augusto Brandão Gomes, repudiou a decisão. "Todos nós somos seres humanos”, afirmou. “Ninguém nessa vida é melhor do que o outro só porque ostenta um título, independente de ter o primeiro ou segundo grau completo ou curso superior", completou.


A decisão foi confimada em março do ano seguinte, quando a 9ª Câmara Cível da Corte fluminense atendeu, por maioria de votos (2 a 1) o pedido de Marreiros. Em maio, no entanto, Marreiros obteve decisão contraria do juiz Alexandre Eduardo Scisinio, da 9ª Vara Cível de Niterói, que entedeu não competir ao Judiciário decidir sobre a relação de educação, etiqueta, cortesia ou coisas do gênero.


De acordo com a deliberação de Scisinio, “doutor” não é forma de tratamento, e sim título acadêmico utilizado apenas quando se apresenta tese a uma banca e esta a julga merecedora de um doutoramento. O título é dado apenas às pessoas que cumpriram tal exigência e, mesmo assim, no meio universitário.


Processo nº 860.598

Palavras-chave: direito público direito civil

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11 Comentários

Marcus Cidad?o23/04/2014 22:10 Responder

KKKKKKKKKKKKKK... e depois reclamam que o judiciário está cheio de ações fúteis usando isto como pretexto para a justiça tardia ....

Luiz Sergio Advogado.24/04/2014 8:56 Responder

Este Senhor Doutor Juiz já está quase lá para ser promovido a Deus na Terra.

Fábio Garcia Advogado25/04/2014 19:57 Responder

Irritação, nervosismo, rispidez, insegurança, arrogância, autoritarismo e prepotência são sintomas patológicos identificados em parte dos magistrados brasileiros. = JUIZITE

Jesualdo M. Menezes Economista27/04/2014 3:37 Responder

Considerando os aspectos singulares da questão, sinto-me impelido a registrar, mesmo que de forma ligeiramente extemporânea, alguns comentários: Se para o cidadão comum já é difícil aceitar uma negação definitiva a um pleito jurídico, imaginem, nobres comentaristas, o sentimento de decepção que porventura esteja atormentando o Juiz que protagonizou o caso atuando no polo ativo dessa aventura judicial (...).

Jesualdo M. Menezes Economista27/04/2014 3:46 Responder

Todavia, tudo se deve ao seu posicionamento aparentemente inflexível e refratário diante de um desentendimento mercê de solução à luz do bom senso. O fato certamente serve de exemplo a qualquer AUTORIDADE (desconhecedora do real significado e alcance deste vocábulo) que venha a se aventurar, também, em semelhante ato de infelicidade.

Jesualdo M. Menezes Economista27/04/2014 3:59 Responder

É de se crer, porém, que a ironia, o sarcasmo e os comentários contundentes, subliminarmente pejorativos, NÃO constituem fatores de contribuição, já que uma análise mais acurada remete, necessariamente, à sistematização do caso. Traduzindo: O mais evidente protagonista (Juiz) em momento algum esteve sozinho. Da primeira à última instância se fez acompanhar dos prós e contras que fomentavam a continuidade do litígio.

Jesualdo M. Menezes Economista27/04/2014 4:12 Responder

E mais: O Sistema Recursal Pátrio, que contempla o Duplo Grau de Jurisdição, NÃO se consubstancia como o principal fator ensejante do prosseguimento do litígio. Fatores outros hão de ser considerados, pois o problema só poderá ser melhor compreendido diante da observação crítica do SISTEMA JUDICIÁRIO na sua plenitude, com ênfase à atuação daqueles que o personificam(...).

Jesualdo M. Menezes Economista27/04/2014 4:31 Responder

Devemos, portanto, torcer para que o desfecho da lide NÃO venha a desencadear o acirramento de ânimos, posto que, apesar de cômico, na sua aparência, o fato é temerário, podendo recrudescer e adentrar o campo da pessoalidade, impelindo qualquer das partes à solução do conflito pela via oblíquoa , à margem da Ordem Jurídica. Portando, um sonoro NÃO a possíveis atitudes retaliatórias de qualquer ordem, em qualquer lugar e tempo.

Jesualdo M. Menezes Economista27/04/2014 4:49 Responder

Por fim, devemos reconhecer que qualquer trabalho honesto dignifica a pessoa humana (porteiros, garis, professores, médicos etc.), sendo incontestável a essencialidade dos mesmos. Todavia, a COMPREENSÃO, PRUDÊNCIA e PONDERAÇÃO são deveres mais proeminentes e exigíveis daqueles que, supostamente, possuem maior larqueza de discernimento e erudição (tratando-se, aqui, da área jurídica: juízes, promotores etc.). Encerro, sequioso de que prevaleça a PAZ.

Bernard nietch devogado 20/05/2014 11:14

Oia é chique comer sopa de letrinhas e escrever dificir coisa de gente arrogante e bestinha que acha que deve se fazer de superior. No que se refere a esse Juiz babaca deveria saber que o perigo não esta em quem tem muito mas sim em quem nada tem a perder .

braz cortez aposentado18/05/2014 19:38 Responder

p a l h a ç a d a! ! !

Andréia Advogada21/05/2014 16:51 Responder

Tanta ação importante e isso agora....

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