STF nega pedido de liberdade para o casal Nardoni

O ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido de Habeas Corpus (HC 95966) para Alexandre Nardoni e Ana Carolina Trota Jatobá.

Fonte: STF

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O ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido de Habeas Corpus (HC 95966) para Alexandre Nardoni e Ana Carolina Trota Jatobá. Esse já é o quarto pedido do casal recusado pela Suprema Corte.

Os advogados fundamentaram o pedido no fato de que, supostamente, o decreto de prisão preventiva não apresentava os requisitos necessários para a custódia, constantes no artigo 312 do Código de Processo Penal.

Decisão

Como o pedido foi impetrado no STF contra decisão liminar negativa do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o ministro frisou, em sua decisão, que não existe flagrante ilegalidade que permita a supressão de instância, conforme determina a Súmula 691/STF. Outro argumento de Barbosa é que os advogados que assinaram este habeas - os mesmos que impetraram o HC 94860 -, não são os defensores legalmente constituídos por Alexandre e Ana Carolina.

Barbosa citou doutrina no sentido de que, nesses casos, ?eventual julgamento precipitado pode comprometer a linha de defesa que venha sendo desenvolvida pelo próprio acusado e seus advogados constituídos, resultando em prejuízo manifesto para o paciente?.

Alexandre, o pai, e Ana Carolina, a madrasta, são acusados de assassinar Isabella Nardoni, 5 anos, em março último, na capital paulista. A menina teria sido jogada do sexto andar do prédio onde mora o casal. O crime chocou a opinião pública.

Com a decisão do ministro Joaquim Barbosa, eles continuarão detidos preventivamente, em Tremembé (SP), por ordem da 2ª Vara do Tribunal do Júri da capital de São Paulo.

Processos relacionados
HC 95966

Palavras-chave: Isabella

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