STF garante pagamento de seguro-desemprego a pescadores
O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade de dispositivos da Lei 10.779/03 que obrigavam o pescador artesanal a se associar a uma colônia de pescadores para ter direito ao seguro-desemprego previsto na própria lei.
O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade de dispositivos da Lei 10.779/03 que obrigavam o pescador artesanal a se associar a uma colônia de pescadores para ter direito ao seguro-desemprego previsto na própria lei.
A decisão foi tomada na tarde desta quarta-feira (29), no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3464, ajuizada na Corte pela Procuradoria Geral da República.
De acordo com o relator, ministro Carlos Alberto Menezes Direito, o benefício ? equivalente a um salário mínimo ?, tem inegável relevância social. O seguro é pago durante o período de defeso, quando a pesca é interrompida para garantir a reprodução das espécies.
Mas o artigo 2º, inciso IV e alíneas da norma condicionam o recebimento do seguro à filiação a uma colônia. Essa obrigação de o pescador se associar fere a Constituição Federal, ponderou o ministro, votando no sentido de declarar a inconstitucionalidade apenas desses dispositivos, mantendo intacto o restante da lei, e conseqüentemente o seguro-desemprego para o pescador artesanal. O voto do relator foi acompanhado pelos demais ministros.
Processo relacionado
ADI 3464