STF defere extradição de português acusado de tráfico de drogas

O português foi extraditado em razão de um crime que teria sido cometido em Portugal juntamente com um cidadão brasileiro

Fonte: STF

Comentários: (0)




Preso preventivamente para fins de extradição por tráfico de estupefaciente – tráfico de drogas, na legislação brasileira –, o cidadão português V.J.G.T. teve a extradição deferida por unanimidade pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF). O crime teria sido cometido em Portugal, com a participação de um cidadão brasileiro.


Segundo o relator da extradição (EXT) 1275, ministro Luiz Fux, o caso cumpre os requisitos previstos pela Lei 6.815/1980, o Estatuto do Estrangeiro. Atende tanto ao artigo 76, que prevê a necessidade de reciprocidade – presente no tratado de extradição instituído pelo Decreto 1.325/1994 – e os requisitos elencados no artigo 77 da mesma lei, que estabelece, entre outros elementos, a previsão na legislação brasileira do crime que motivou o pedido de extradição. O relator também constatou que não houve prescrição no crime.


O ministro Luiz Fux aplicou ao caso a súmula 421 do STF, segundo a qual o fato de o extraditato ter companheira e filho brasileiro não impede a extradição, e destacou no voto a necessidade de detração da pena – descontando da pena total o período já cumprido no Brasil.

Palavras-chave: Extradição; Tráfico de drogas; Exterior; Estrangeiro

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/stf-defere-extradicao-de-portugues-acusado-de-trafico-de-drogas

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid