STF considera constitucional exame da OAB

Exame não viola dispositivos constitucionais. Decisão será aplicada a todos os demais processos

Fonte: STF

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A exigência de aprovação prévia em exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para que bacharéis em direito possam exercer a advocacia foi considerada constitucional pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF). Por unanimidade, os ministros negaram provimento ao Recurso Extraordinário (RE 603583) que questionava a obrigatoriedade do exame. Como o recurso teve repercussão geral reconhecida, a decisão nesse processo será aplicada a todos os demais que tenham pedido idêntico.


A votação acompanhou o entendimento do relator, ministro Marco Aurélio, no sentido de que a prova, prevista na Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia), não viola qualquer dispositivo constitucional. Concluíram desta forma os demais ministros presentes à sessão: Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia Antunes Rocha, Ricardo Lewandowski, Ayres Britto, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Cezar Peluso.


O recurso foi proposto pelo bacharel João Antonio Volante, que colou grau em 2007, na Universidade Luterana do Brasil (Ulbra), localizada em Canoas, no Rio Grande do Sul. No RE, ele afirmava que o exame para inscrição na OAB seria inconstitucional, contrariando os princípios da dignidade da pessoa humana, da igualdade e do livre exercício das profissões, entre outros.


Votos


O relator do caso, ministro Marco Aurélio, considerou que o dispositivo questionado do Estatuto da Advocacia não afronta a liberdade de ofício prevista no inciso XIII, artigo 5º, da Constituição Federal, conforme argumentava o bacharel em direito autor do recurso. Para o ministro, embora o referido comando constitucional impeça o Estado de opor qualquer tipo de embaraço ao direito dos cidadãos de obter habilitação para a prática profissional, quando o exercício de determinada profissão transcende os interesses individuais e implica riscos para a coletividade, “cabe limitar o acesso à profissão em função do interesse coletivo”. O constituinte limitou as restrições de liberdade de ofício às exigências de qualificação profissional”, afirmou o ministro Marco Aurélio, ao citar o próprio inciso XIII, artigo 5º, da Carta Magna, que prevê para o livre exercício profissional o respeito às qualificações estabelecidas em lei.


Primeiro a seguir o voto do relator, o ministro Luiz Fux apontou que o exame da OAB caminha para a inconstitucionalidade se não forem criadas formas de tornar sua organização mais pluralista. “Parece plenamente razoável que outros setores da comunidade jurídica passem a ter assento nas comissões de organização e nas bancas examinadoras do exame de Ordem, o que, aliás, tende a aperfeiçoar o certame, ao proporcionar visão mais pluralista da prática jurídica”, disse.


Para Fux, manter a elaboração e organização do exame somente nas mãos de integrantes da OAB pode suscitar questionamentos em relação à observância, pela entidade, de princípios democráticos e republicanos. “Cumpre à OAB atender às exigências constitucionais de legitimação democrática da sua atuação, que envolve, entre outros requisitos, a abertura de seus procedimentos à participação de outros seguimentos da sociedade”, reiterou. Para o ministro, a forma como o exame é produzido atualmente é uma “falha” que acarretará, no futuro, “a efetiva inconstitucionalidade da disciplina do exame da OAB”.


Antes, porém, ele afirmou que o exame em si é a medida adequada à finalidade a que se destina, ou seja, a “aferição da qualificação técnica necessária ao exercício da advocacia em caráter preventivo, com vistas a evitar que a atuação do profissional inepto cause prejuízo à sociedade”. Luiz Fux ressaltou que o desempenho da advocacia por um indivíduo de formação deficiente pode causar prejuízo irreparável e custar a um indivíduo a sua liberdade, o imóvel em que reside ou a guarda de seus filhos.


“Por essas razões, existe justificação plausível para a prévia verificação da qualificação profissional do bacharel em direito para que possa exercer a advocacia. Sobreleva no caso interesse coletivo relevante na aferição da capacidade técnica do indivíduo que tenciona ingressar no exercício profissional das atividades privativas do advogado”, disse. Ele complementou que “fere o bom senso que se reconheça à OAB a existência de autorização constitucional unicamente para o controle a posteriori da inépcia profissional, restringindo sua atribuição nesse ponto a mera atividade sancionatória”.


Também acompanhando o relator, a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha fez breves considerações sobre a matéria. Ela frisou que o exame da OAB atende plenamente a regra constitucional que condiciona a liberdade ao trabalho ao atendimento de qualificações profissionais estabelecidas em lei (inciso XIII do artigo 5º da Constituição). O Estatuto da Advocacia, acrescentou ela, foi produzido coerentemente com o que a sociedade, em um Estado democrático, exige da OAB. A ministra afirmou ainda que os provimentos previstos no Estatuto (parágrafo 1º do artigo 8º da Lei 8.906/94) são necessários para regulamentar os exames. “O provimento foi a fórmula encontrada para que a OAB pudesse, o tempo todo, garantir a atualidade da forma de qualificação a ser exigida”, disse.


Em seguida, o ministro Ricardo Lewandowski disse que se aplica ao caso a chamada “teoria dos poderes”, desenvolvida em 1819 na Suprema Corte norte-americana. Reza essa tese que, quando se confere a um órgão estatal determinadas competências, deve-se conferir-lhe, também, os meios para executá-las.


Em sintonia com essa teoria, portanto, conforme o ministro, o Estatuto da Ordem (Lei 8.906/94), com base no artigo 22, inciso XVI, da Constituição Federal, ao regular o exercício da advocacia, conferiu à OAB os poderes para que o fizesse mediante provimento.


No mesmo sentido, segundo ele, o artigo 44, inciso II, do Estatuto da Ordem é claro, ao atribuir à entidade a incumbência de “promover, com exclusividade, a representação, a defesa, a seleção e a disciplina dos advogados em toda a República Federativa do Brasil”.


Por seu turno, o ministro Ayres Britto destacou que o fato de haver, na Constituição Federal, 42 menções à advocacia, à OAB e ao Conselho Federal da OAB já marca a importância da advocacia em sua função de intermediária entre o cidadão e o Poder Público.


Ele citou, entre tais passagens constitucionais, o artigo 5º, inciso XIII, que dispõe ser livre o exercício de qualquer trabalho, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. Portanto, segundo  Ayres  Britto, o dispositivo faz uma mescla de liberdade com preocupação social, que é justamente o que ocorre com o exame contestado no RE, pois, segundo o ministro, ele é “uma salvaguarda social”.


O ministro ressaltou, também, o artigo 133 da CF,  uma vez que esse dispositivo estabelece que o advogado é indispensável à administração da Justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.


Também se manifestando pelo desprovimento do RE, o ministro Gilmar Mendes disse que a situação de reserva legal qualificada (o exame da OAB) tem uma justificativa plena de controle. No seu entender, tal controle não lesa o princípio da proporcionalidade, porque o exame contém abertura bastante flexível, permitindo aos candidatos participarem de três exames por ano.


Quanto às críticas sobre suposto descompasso entre o exame da OAB e os currículos das faculdades de direito, Gilmar Mendes disse acreditar que essa questão pode ser ajustada pela própria OAB, em articulação com o Ministério da Educação, se for o caso.


Para o decano da Corte, ministro Celso de Mello, é lícito ao Estado impor exigências com “requisitos mínimos” de capacidade, estabelecendo o atendimento de certas qualificações profissionais, que sejam condições para o regular exercício de determinado trabalho, ofício ou profissão. Segundo o ministro, as prerrogativas dos advogados traduzem meios essenciais destinados a proteger e amparar os “direitos e garantias” que o direito constitucional reconhece às pessoas.


Ainda de acordo com o ministro Celso de Mello, a legitimidade constitucional do exame da ordem é “plenamente justificada”, principalmente por razões de interesse social. Para o decano, os direitos e garantias individuais e coletivas poderão resultar frustrados se for permitido que pessoas “despojadas de qualificação profissional” e “destituídas de aptidão técnica” – que são requisitos “aferíveis, objetivamente pela prova de suficiência ministrada pela Ordem dos Advogados do Brasil" – exerçam a advocacia, finalizou o ministro, acompanhando integralmente o voto do relator.


Os ministros Dias Toffoli e Cezar Peluso acompanharam integralmente o voto do relator.

 

RE 603583


 


 

Palavras-chave: Exame de Ordem; OAB; Advogados; Constitucionalidade; Decisão; STF

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28 Comentários

Cristovão Gomes Marques da Silva ADVOGADO27/10/2011 16:13 Responder

PARABÉNS STF! PARA SER ADVOGADO O BACHAREL DEVE SER APROVADO NO EXAME DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL. Para exercer uma profissão tão importante para a Sociedade Brasileira é necessária a aplicação de um EXAME que demonstre a QUALIFICAÇÃO do Operador do Direito. Fico muito feliz com tão sabia decisão. Deixo uma sugestão: ACADÊMICO DE DIREITO ESTUDE E TENHA 3 (TRES) METAS A SEREM CUMPRIDAS PARA SE TORNAR UM ADVOGADO: 1ª DISCIPLINA; 2ª DISCIPLINA; 3ª DISCIPLINA. Boa Sorte a todos.

Cássio Pereira Advogado 27/10/2011 21:31

Mais que de acordo!

Rafael Silva advogado 27/10/2011 21:46

Deveria ser deixado a hipocrisia de lado, julgamento extremamente desnecessário, como pode alguém querer cobrar uma coisa se essa mesma pessoa não pode, como pode ser reconhecido um presidente do Conselho Federal órgão máximo da OAB, uma pessoa que não prestou o exame e diz que é extremamente necessário. Pior é ver advogados tentando manter seu status de superiores ao restante da sociedade e serem comandados por uma pessoa que não qualificação. Aceitar isso é a mesma coisa que aceitar um frances, um ingles como presidente do Brasil. Vergonhoso ver o Ophir cavalcante falando que o advogado precisa prestar exame se ele mesmo não o fez. Não é uma prova que diz se estou apto ou não a exercer com propriedade a profissão e sim a sociedade que vai selecionar o mau e o bom profissional, se exame fosse necessário nenhum advogado inscrito perderia prazo, não teria petição inepta entre outras irregularidades cometidas por esses mesmos advogados que estão \\\"aptos\\\" por que passaram numa prova. Vergonhoso

Cássio Pereira Advogado 28/10/2011 10:25

Caro Rafael, se com a prova a \\\"qualidade\\\" dos advogados está assim como você bem relatou, imagine sem ela! Abraços.

leonardo - advogado advogado 28/10/2011 11:21

Rafael, a conduta profissional de cada não é avaliada pelo exame de ordem. NISTO VOCÊ ESTÁ CERTO!! Porém afere requisitos mínimos de conhecimento para o exercício profissional, ensina ao aprovado que uma boa demanda necessita de estudo e dedicação, mas o principal é que evita àqueles que não sabem sequer o que estão a fazer com o direito terem habilitação para lesar outros. Ainda que distorções é necessário...

maria silva advogada 28/10/2011 18:05

bem dita suas palavras ate porque esses mesmos advogados as puniçoes que sofrem da tal respeitada e superior (OAB)SAO APENAS ALGUNS TAPINHAS NAS COSTAS VERGONHA que tal se a populaçoa brasileira resolvesse exigir um exame para os governantes do BRASIL seriam eles aprovados? vergonha geral será que os senhores que aprovaram essa maravilha de lei tb esta levando algum?.

Cesar Augusto autônomo e bacharel em direito 29/10/2011 9:17

Caros Rafael e Maria, seus colegas não gostam deste tipo de comentário, eles querem manter este corporativismo e continuar com este Ophir na presidencia da OAB. Voces vão ficar mal vistos, ninguem quer moralisar a entidade, se não acaba saindo muita gente que estão enriquecendo sem prestar contas a ninguém. Cuidado.

Márcia Advogada27/10/2011 20:55 Responder

Questiono a decisão visto que, grande parte dos \\\"advgados\\\" da década de 70 e que ainda estão operando na área, estão ultrapassados em seus conceitos. E mais. Grande parte dos \\\"recém formados\\\" que se submeteram ao exame da ordem estão em lastimável decadência na hora da audiência. É de dar pena! Quantas e quantas inépcias de iniciais presenciei em audiências que o juíz, simplesmente, criticava e ainda por cima, pedia ao \\\"colega\\\" advogado com carteira da ordem, que voltasse para faculdade para estudar melhor como se elabora uma petição. Portanto, sou da opinião que tudo isso não passa de uma grande palhaçada. A máfia de pegar o dinheiro do povo continua e ainda é \\\"constitucional\\\".

Adir Claudio Campos Advogado27/10/2011 21:15 Responder

Márcia, Permita-me, mas me parece incoerente você questionar a decisão do STF usando como justificativa justamente o fato de as faculdades formarem mal os bacharéis. Ora, se o jovem advogado mesmo tendo sido aprovado no exame da OAB ainda carrega lamentáveis defeitos de formação, imagine se não houvesse ao menos um critério objetivo de seleção, o que, bem ou mal, é assegurado pelo exame, que expurga quase 80% dos bacharéis.

Dayse dona de casa27/10/2011 21:58 Responder

Márcia, complementando o que você disse, o bom advogado é aquele que fez estágio devidamente concursado, por 2 anos ou mais, ou na Procuradoria, ou na Defensoria. Nesses órgãos você aprende o que é advogar. Estágio em faculdade é fingir que se trabalha, é fingir que se aprende. Deveria sim, abulir o estágio nas faculdades, fazer a prova ainda na faculdade e só colar grau quem passar no exame. A prova poderia ser elaborada pela OAB, mas a faculdade que teria a prerrogativa de aplicar. Assim, veriamos se a OAB realmente quer proteger o \\\"povo\\\".

Nutricionista bancaria28/10/2011 1:03 Responder

Estão preocupados com o exercicio da profissão do advogado tendo que ter sido sesubmetido a prova da OAB, porém deveriam estar prestando provas para quem lida com a vida (enfermeiros e medicos), isto sim e lidar com vida. O advogado pode com erro manter seu paciente mais tempo preso ou seu cliente perder dinheiro. Estas coisas a pessoa pode refazer a vida, mas a vida quem pode devolver?

Paulo Roberto Advogado (com muito orgulho!!!) 28/10/2011 14:04

Cara Nutricionista, no caso dos médicos, já existe a chamada residência, que se iguala à uma exame de aprovação.

Marcos Cruz dos Santos - Advogado - OABRJ 143175 Advogado - OABRJ 14317528/10/2011 1:57 Responder

Salve a vitória do bom senso!! Parece ser o fim da linha para aqueles que pretendiam se utilizar da porta dos fundos para advogar.

waldemar comerciante28/10/2011 9:56 Responder

Parabéns mesmo ao STF corrupto de igual modo a OAB, voces mesmo os proprios ADVOGADOS são roubados e aplaude . PARABÉNS pra voces tambem idotas que se curvam diante deste tirano ,onde estão as anuidades de voces idiotas? Agora se vangloria diante das desgraças dos outros tomem cuidado porque amanhã irão chorar, quando necessitarem do apoio da sua entidade OAB e alguma decisão do STF...Tenham sucesso!!!

Cássio Pereira Advogado 28/10/2011 10:35

Waldemar, vejo que você é comerciante: será que seu adovogado (ou quem lhe presta consultoria jurídica - será que você tem isso?) é alguém formado em uma instituição (faculdade/universidade) de renome, e que prepara bem seus alunos para a díficil tarefa da advocacia (com especial foco na parte preventiva)? A verdadeira questão dessa discussão toda, e que a maioria das pessoas como você não percebem, é a qualidade do ensino jurídico no País, que há vinte anos atrás não passavam de pouco mais de 200 faculdades no Brasil, e hoje são mais de 1.100 escolas jurídicas. Não digo que a prova da OAB seja o melhor remédio para se combater a ineficiência desses cursos de \\\"cuspi e giz\\\" (já tive cada estagiário de dar dó), mas é o único meio ainda aplicável para se conter essa \\\"onda\\\" dos cursos de Direito.

Cesar Augusto autônomo e bacharel em direito28/10/2011 10:39 Responder

Palmas para os Ilutres Ministros da Suprema Corte, o circo armado no STF só faltou a lona. Bacharéis em Direito, nós somos MARGINAIS e VAGABUNDOS e acabamos de ser condenados pela Suprem Corte, e a nossa pena já foi aplicada. Vamos começar a formar a nossa quadrilha organizada, assim como no Rio de Janeiro, as quadrilhas se confrontam, C V, ADA, e outras, nós devemos formar a nossa, e enfrentar esta quadriha clandestina, com aval do judiciário neste país. MARGINAIS E VAGABUNDOS já somos, e fomos condenados, então vamos aproveitar que ainda estamos em liberdade, talvez provisória, para começarmos a nos oranizar. Que tal pensarem na criação de uma COOPERATIVA DE TRABALHO DOS BACHARÉIS EM DIREITO, e brigar pela sua legalização, e ficarmos livres da OAB, do seu exame e da sua indecente anuidade anuidade. Acredito que seremos melhores que esta entidade, na organização, competência e o imprescindível que vai ser a nossa honestidade, assim deixaremos de ser chamados de VAGABUNDOS e MARGINAIS, e passaram a nos respeitar. Abraços a todos os bacharéis, não só os de direito, porque a decisão do STF, todos os bacharéis estão correndo o mesmo risco. Assinado: CBDB - COMANDO DOS BACHARÉIS DE DIREITO DO BRASIL, é o que acabo de pensar na idéia.

Célia C. advogada 28/10/2011 11:33

É só estudar!!!!

Cesar Augusto autônomo e bacharel em direito 28/10/2011 11:55

Voce talvez precise mais do que eu. Fale do seu próprio rabo antes de falar dos outros, CÉLIA. C. ( C. de que?)

Natalia da R. advogada 28/10/2011 13:40

Nossa, pq vc se ofendeu com o comentário da Célia C. ? Ela só o aconselhou a estudar. Não adianta ficar se lamentando agora e tentando jogar a culpa do seu fracasso nos outros.

Paulo Roberto Advogado (com muito orgulho!!!) 28/10/2011 13:58

Esse Cesar Augusto... é autônomo de que??? Pessoal, deixem ele xingar, espernear, bravejar, etc. etc... que agora não muda: OU ESTUDA OU FICA COMO ETERNO BACHAREL !!!!

Cesar Augusto autônomo e bacharel em direito 29/10/2011 8:01

Eu fico abismado de ver pessoas que se dizem advogados, e não sabem o significado da palavra autônomo. E sou eu é que tenho que estudar? O dicionário do aurélio pode te ajudar e te dar todos os significados de autonomia. Se voces não sabem um advogado é um trabalhador AUTÔNOMO, pois não tem a necessidade de ter vínculo empregatício com nenhuma empresa para realizar o seu trabalho. Não sei se faculdade que voces estudaram não deram direito do trabalho. Acho que voces, advogados de merda, não passaram no Exame de Ordem. Será que voces são aqueles advogados antigos que compravam seus diplomas nas faculdades e pegavam suas carteirinhas na OAB. Eu conheço advogado que deixou a atividade, para ser um motorista de táxi, que também é um profissional AUTÔNOMO! Vão ser burros na casa do cacete. SEM OFENSA

Sérgio P. Silva Func.Publico 29/10/2011 23:17

Caro colega , demonstre que você , tambem esta aberto as criticas, não abaixe se nivel, é isso que eles querem, alguém que sirva de chacota. Não entre nessa! a unica diferença deles para contigo, é a incrição na OAB. mais isso não quer dizer que eles são melhores que você. Calma ! seja democratico, muitas das vezes as criticas nos engrandesse. Pense nisso! Um forte abraço...

Cesar Augusto autônomo e bacharel em direito 30/10/2011 9:15

Caro Sergio, eu agradeço a sua crítica, mas voce não me conhece direito, pode até pensar que estou furioso, rancoroso, cuspindo fogo, ou coisa assim. Eu sou a pessoa mais bem humorada deste debate, se voce ler os meus comentários eu procuro fazer piadas dos comentários, e gosto de ver certas pessoas irritadas com o meu deboche, que aí eles se mostram quem são. Eu não esquento a cabeça, eu só procuro dar um tom mais esquentado ao debate, porque tem advogados aqui, que demonstram os seus conhecimentos e respeito as opiniões, mas tem uns, como voce muito bem diz, que a unica diferença deles para comigo, e não é só comigo, mas com todos os bacharéis em direito é a inscrição na OAB, porque aqui ninguem é melhor do ninguem, só que, quem fala o quer e ouve o que não quer. Eu me divirto muito nestes debates, e consigo tirar algumas pessoas do sério, mas não pense que eu tenha raiva de ninguém. Não querendo me comparar com Jesus Cristo, mas ele aos seus apóstolos: Pedro voce vai me negar duas vezes, Judas faça o que tiver que ser feito (traição), fez com que Tomé visse para crer, ele simplesmente quiz mostrar que sabia de todo o comportamento de seus apóstolos, e olha que só eram 12 (doze), e pediu que Deus a todos, não só os apóstolos, perdoasse, pois eles não sabem o que dizem. Então eu faço como Jesus Cristo \\\"Eu os concedo o perdão, porque eles não sabem o que dizem\\\". Abraços Sergio, funcionário público, que também sofre com os descasos dos governantes.

paulo queiroz advogado 31/10/2011 13:19

Nosssa....Cesar Auusto, como voce é inteligente!!!! Que sabedoria, ein !!!! Está dando aulas até para os advogados!!! Juro que eu não sabia o que significava a palavra autônomo. Voce me ensinou. Poxa voce é inteligente mesmo !!! Até agora não entendo como voce ainda nâo conseguiu ser aprovado no Exame de Ordem. Eu acho que é perseguição, contra você !!! E, alem do mais, pelas palavras que voce dirigiu à colega Célia C, possui possui todos os requisitos para ser um advogado, inclsuive educação! Sem dúvida, estão perseguindo voce mesmo, pois capacidade não te falta.....KKKKKKKKKKK

Adir Claudio Campos Advogado 04/11/2011 13:00

Bem, quem tinha dúvidas da necessidade de haver exame de ordem, basta ler o festival de cretinice desse senhor Cesar Augusto. Um grosseirão, incapaz de se comportar com um mínimo de ética e de respeito ao contraditório. Aliás, o ilustre casaca grossa confunde trabalhador autônomo com profissional liberal.

Luis Otavio estudante28/10/2011 11:17 Responder

Quero apenas deixar em breves palavras, o meu sentimento com relação ao que foi votado pelos Ministros do STF, com todo respeito a eles, contudo os mesmo deixaram de avaliar se de fato a prova que a OAB apresenta aos acadêmicos atende de fato ao conhecimento minimo, ora caros colegas, é fato e notório que a prova realizada pela entidade de classe é de um exigência descabida, senão vil, quando quer que o bacharel tenha a letra da lei de TODOS os códigos jurídicos nacionais gravados na cabeça e para se verificar a veritate das minha posição, basta fazer uma busca da Google pelas provas da OAB para se constatar a realidade. Os Ministros estão muito distantes da realidade apresentada pela OAB, acho sim que o exame deve acontecer, mas como disse o Ministro Fux, que o mesmo deverá passar pelo crivo do judiciário e do MP como órgãos controladores e apenas a fiscalização seria da OAB, assim como é em outros países. NÃO EXISTE CLAREZA NA CORREÇÃO DAS PROVAS, como é farto de casos dessa natureza buscando no judiciário a reparação dessas falhas cometidas pelos empresa que realiza as provas. Continuo crendo que o exame é necessário, mas não nas mãos da OAB, mas de órgão Jurídicos, como o CNJ por exemplo.

Carla K. estudante 28/10/2011 11:38

Acontece que a discussão não era de analisar a prova e sim julgar sua constitucionalidade. Assim, ao contrário do que disse, os ministros não deixaram de avaliar tal questão.

Marcel Rodrigo advogado 28/10/2011 11:45

Sem querer entrar no mérito, acredito que a OAB faça isso, acrescentando outros setores da área jurídica da feitura/fiscalização da prova. Mas tenho uma suspeita que isso deixe a prova mais \\\"difícil\\\" ao se colocar magistrados e promotores no meio... É só uma suspeita que me parece bem revestida de plausibilidade futura. Quanto ao argumento de outros colegas, que o exame é uma máquina de arrecadar dinheiro, mais seria se todos os bacharéis passassem a recolher a anuidade e consumir demais serviços da OAB, como certidões, etc... Por outro lado se a afirmação é relativa a OAB cobrar anuidade, neste caso acredito que envolveria qualquer Conselho de Profissão, como CRM, CRF, CRP, CRO, etc...

Cesar Augusto autônomo e bacharel em direito 29/10/2011 10:16

O Luiz, voce acha que a OAB, não gastou uma grana no STF para manter esta boquinha ? Como uma entidade privada como a OAB pode ter mais força que o Estado? Voce não acha isso estranho? Quem tem medo da OAB? Eles já derrubaram o Collor só prque ele vetou o Estatuto da OAB. Então quem é essa sociedade secreta que tem tanto poder neste país? Entidade \\\"sui generis\\\". Os ministros do STF fizeram o que a OAB mandou fazer. Abraços

arlete moraes costa babharel28/10/2011 11:36 Responder

RESPONDER comentário de rafal silva, meus parabens pela explanação é vergonhoso, OAB, se julga que é importante mesmo esse exame,não deveria advogados na corrupção não é mesmo,e os nossos juízes e promotores, que estão lá é quem vai ser os julgadores os advogados so pedem e eles julga e tem capacidade para perceber os advogados hoje em dia so vai nas aldiências mas é o bacharel que peticionol ele so assinol, é isso não é exploração é meio de vida enquanto nos somos limitados enquanto não ser inscritos é isso é Brasil.

João M. profissão 28/10/2011 11:41

Acho que seria bacana fazer um curso p/ aprender a escrever melhor!

José da Gama Gari 29/10/2011 14:20

Esta é a velha tática de alguém se fazer passar por outrem, com um texto ridículo, para fazer crer que um grupo necessariamente escreveria (ou teria mentalidade) igual. Pois fracassou, meu caro (quem quer que seja). Todos já conhecem esta artimanha...

waldemar comerciante28/10/2011 11:42 Responder

Cássio Pereira, sou comerciante com muito orgulho e por ser um cidadão de bem , pagando meus tributos em dia não se fez necassario o trabalho do meu ilustre ADVOGADO, não como voce mencionou: SEU ADOVOGADO e quando voce faz ironia sobre se eu tenho ADVOGADO tenho sim, não um como voce, pra seu conhecimento não tenho nenhuma formação academica, mas sou vencedor na minha area profissional, posso ser leigo no conhecimento juridico mas sou diplomado pela escola da vida. Não falo sobre a prova da OAB, mas sim, sobre os corruptos que impõe leis garganta abaixo de um povo sofrido como nós BRASILEIROS.

Julia da Costa profissão 28/10/2011 11:50

Se não entende do assunto, então não comente!

waldemar comerciante28/10/2011 12:02 Responder

Vejo que falou uma ingnorante mais do que eu. Saiba que tenho o direito de livre manifestação... pra voce Julia da Costa

PAULO CESAR FORMAÇÃO EM DIREITO ,E MARKETING28/10/2011 12:07 Responder

LEVANDO EM CONTA QUE , MAIS DE 300.00;00,CANDIDATO A FAZER ESTA PROVA 3 VEZES AO ANO , R$ 400,00 DE CADA VEZ ACHO MUITO UM SONHO QUE O SUPREMO FOSSE APROVAR ESTA QUESTAÕ ,A ONDE ESTA ESSE DINHEIRO, DAS PROVAS , E OS FORMADOS QUE SE DANE,SE NÃO TIVER PROVA NÃO TERÃO DINHEIRO. SEM ELES ONDE TIRAREMOS, O DINHERO DA ORDEM E DOS CURSOS. E POR FIM ISTO E BRASIL.

Jair Mesquita Advogado 28/10/2011 16:43

A anuidade da OAB é mais de R$ 600,00, quem presta 03 exames por ano ainda paga R$ 200,00 a menos. A maior parte do valor da taxa do exame e consumida na elaboração e organização, a anuidade vai totalmente para a OAB, que a investe em sedes, salas e serviços. Se o interesse da OAB fosse meramente arrecadatório, seria muito mais interessante liberarar os 1.000.000 de bacharéis que não passaram na prova e aumentar em R$ 600.000.000,00 sua arrecadação anual. Ganhava R$ 200.000.000,00 a mais e não gastava com a alaboração do exame. Assim, a argumentação do interesse financeiro não tem lógica e não se sustenta.

José da Gama Gari 28/10/2011 19:00

Tem se você considerar que no exame não há inadimplência, ao contrário do que ocorre na anuidade, em todo o Brasil.

Cesar Augusto autônomo e bacharel em direito 29/10/2011 10:06

O Jair voce está tentando prestar contas do dinheiro que é arrecadado nos Exames? Voce é o tesoureiro da OAB? Quer dizer que a OAB gasta R$ 70.000.000,00 por ano para organizar o exame? Ô José acho que esse cara não é advogado, acho que ele deve ser um dos doleiros que lavam o dinheiro da OAB. As Ilhas Cayman agradece!

paulo queiroz advogado 31/10/2011 13:30

Cesar Augusto, o Jair não esta prestando contas do dinheiro arrecadado da OAB. Isto esta na Lei. É público. É Lei Federal entendeu? Sabe o que é Lei? Por esta razão voce não consegue ser aprovado. REpito, o que o Jair disse está na Lei !!!! Quer saber qual Lei? Faça uma boa faculdade !!!!! KKKKKKKK

Lucas Representante comercial/estudante de direito28/10/2011 13:19 Responder

Parabéns ao STF, por zelar pelos direitos do povo brasileiro, agora é acabar com as faculdades que vendem diplomas. EXAME PARA OUTROS CURSOS TAMBÉM. Valeu.

José Carlos Scribel Engenheiro28/10/2011 14:19 Responder

Se a constituição dá aos juízes o direito às práticas relacionadas ao magistério e os cursinhos para o Exame de Ordem enriquecem ou podem enriquecer os juízes, eles não teriam que se declarar sob suspeição para julgar essa ADIN? Leiam em http://dilma13.blogspot.com/2011/07/o-exame-da-ordem-no-banco-dos-reus.html

JORGE ANTUNES Advogado28/10/2011 14:49 Responder

A tese do fim do exame da Ordem perdeu por UNANIMIDADE. Vamos estudar moçada.

Antonio militar28/10/2011 14:49 Responder

Ilustres Advogados Há tempos venho acompanhando com muita expectativa esta discussão e mais também com ansiedade a decisão do STF. Formei meu filho recentemente e já ganhou duas ações, pequenas, no entanto, de indenizações, em Juizado Especial, porém assinado por Advogado de escritório onde ele faz estágio, embora não aprovado ainda na prova da OAB. Fico pensando se um pai não tem como matricular o filho num cursinho pra reaprender ou reforçar o que aprendeu acho que o sonho da carteira da OAB não vai acontecer. Pelas estatísticas que tenho conhecimento o índice de aprovaçao é muito baixo. Pergunto ao nobres defensores da lei: Onde está o problema, na OAB ou nas Faculdades? Será que não há nada mais moderno como instrumento de aferição desse conhecimento jurídico adquirido em instituição habilitada pelo MEC que não o Exame da Ordem? Não há como evoluir nesse sentido?

VIDAL DA SILVA desqualificado pelo STF28/10/2011 15:20 Responder

NOS FOMOS REBAIXADOS MAIS QUE BUNDA DE SAPO, PARABENS PELOS VOTOS DOS SENHORES MINISTROS, AGORA DEVEMOS FORMALIZAR UMA ENTIDADE DE BENEFICIOS E BUSCAR APROVAÇÃO DO CONGRESSO , PARA QUE POSSAMOS TRABALHAR EM 1ª INSTANCIA, POIS, ESQUECERAM QUE SE NÃO TEMOS COMPETENCIA PARA EXERCER A ADVOCACIA, QUE CADA ADVOGADO FIQUE COM OS RECURSOS ONDE PODEM DEFENDER SEUS CLIENTES, E NOS SEM CONHECIMENTOS JURIDICOS FICAMOS COM AS DELEGACIAS E FORUM DE 1ª INSTANCIA.

Luiz Gustavo Advogado e professor28/10/2011 15:43 Responder

Reitero o que escrevi no final do ano passado, quando do início dessa discussão: \\\"O estudante que se preza em fazer o curso de DIREITO, sabendo que sine qua non terá que prestar o exame da OAB para se tornar ADVOGADO, e tenta sê-lo sem o tal, é como o cidadão que procura a mais bela p*ta para se casar, pensando que um dia ela vai se regenerar... isso é impossível! Estude e colha os louros do seu esforço. Parabéns ao STF!

Natalia da R. advogada 28/10/2011 16:07

Brilhante, professor!

José da Gama Gari 28/10/2011 19:08

Interessante a analogia entre a p*ta e o DIREITO no Brasil (não apenas os cursos, mas a OAB, as tais \\\"instituições do Estado Democrático de Direito brasileiro\\\", o \\\"interesse social\\\", o brilhante orador que não prestou exame, etc - a propósito, como ele conseguiu fazer uma sustentação oral tão boa se não prestou o exame? Será que este \\\"exame\\\" é tão necessário?). Perfeita. De fato, a opinião mais concisa e prolífica de todos os comentários.

Cesar Augusto autônomo e bacharel em direito 29/10/2011 8:10

O josé, voce já imaginou esse cara dando aula? Será que esse cara não dá aula de corte e costura? A Natália da Rua deve ter sido aluna dele. Puta que o pariu, como é que tem advogado idiota e ainda se dizem professores. Abraços José.

José da Gama Gari 29/10/2011 13:33

É que hoje, para ser advogado hoje você tem que vencer a OAB. No tempo deste tal \\\"professor\\\", só era preciso vencer a moralidade e a vergonha na cara... Faço exceção, é claro, aos advogados realmente dignos, que não defendem a hipocrisia de dizer que esta festa da OAB chamada \\\"Exame\\\" da Ordem serve à proteção e ao interesse social. Um abraço, César.

MANOEL DA SILVA SOUZA estudante28/10/2011 21:47 Responder

Sou Acadêmico do nono período, estou inscrito e espero ser aprovado. As Faculdades e os Professores fazem as suas partes, porém o aluno tem que se aprofundar nos estudos e não ficar apenas com os apontamentos ministrados em sala de aula. Quanto a questão o STF é o julgador maior da Nação e por isso temos que respeitar as sua decisões. O exame da OAB serve para medir os conhecimentos assim como o ENEM e tantos outros. A prova sim é que é elaborada de forma complicada cheia das famosas cascas de bananas, acredito que não seria necessário agir dessa forma. E evidente que o STF julgou apenas a questão do exame quando deveria impor provas para outros cursos. Estamos vivendo em uma democracia ou não. Obrigado.

Flavio Gomes POLÍTICO HONESTO29/10/2011 3:08 Responder

DOUTORES O QUE SE DISCUTE NÃO É A PROVA E SIM A MANEIRA COMO A MESMA É APLICADA. O ADVOGADO QUE SE PREZA NÃO PERDE SEU TEMPO DISCUTINDO PONTOS DE VISTA EM BLOGS, QUERENDO MOSTRAR CONHECIMENTO JURÍDICO E QUERENDO SER MELHOR DO QUE OS BACHARÉIS, VÃO PROCURAR CLIENTES SENÃO VÃO É MORRER DE FOME. TENHO DITO

Williams .29/10/2011 10:06 Responder

Julgar a \\\"constitucionalidade\\\" do exame de ordem baseado no argumento do interesse social, parece-me um tanto descabido. Analise-se a questão da saúde brasileira, a qualidade dos profissionais que estão atuando. Vergonhoso. Residência médica Vs Estágio curricular em escritório modelo de advocacia. \\\"? \\\" Vs Exame de Ordem. Eu fiz \\\"residência\\\" (estágio) em Direito na Universidade na qual me formei, sendo aprovado com louvor. Penso que desaprendi tudo ao fazer o exame... A OAB deveria sim é condicionar e atestar a validade e o funcionamento das Faculdades de Direito. Contudo, preocupado com o interesse social, como não fui aprovado no exame, trabalhar com redes sociais (informática) me parece ser mais lucrativo, por enquanto. Estou pensando em criar um órgão que regulamente e condicione o exercício de alguma profissão...

Cesar Augusto autônomo e bacharel em direito 29/10/2011 10:32

Willians, eu tenho uma idéia. Que tal formarmos COOPERATIVAS DE TRABALHO DE BACHARÉIS EM DIREITO, como voce diz regulamentadas, e prestar assistência e consultoria jurídica a população. Não é preciso de advogado para se impetrar um habeas corpus, e o que não falta é bandido neste país, e acredito que muito advogado vai recorrer aos nossos serviços. Acredite na idéia, porque o papo é sério, e não precisariamos pagar a anuidade da OAB e é só incentivar os estudantes de direito nas faculdades para formarem suas cooperativas e não prestarem mais o Exame de Ordem. O prejuízo vai ser grande da OAB, e eles vão ter, como diz o Zagalo: \\\"VÃO TER QUE NOS ENGOLIR\\\". Repasse a idéia, eu já mandei para um dos movimentos dos bacharéis em direito, além até de formarmos um partido político. Abraços.

José da Gama Gari 29/10/2011 13:45

Estou de acordo com o conceito da mobilização contra a hipocrisia da OAB. Não sei se é o caso de uma cooperativa apenas para exercer o ius postulandi quando ele não for privativo do exercício advocatício. Talvez não seja por aí. Opino pelo início de uma fiscalização quanto aos casos de corrupção e inépcia envolvendo advogados (com e sem exame) e pela luta pela realização de um exame periódico, POR TODOS OS ADVOGADOS. Outra questão a defender é a lisura na correção, a existência de critérios objetivos de correção e a participação de outros setores (jurídicos e educacionais) em todas as fases do \\\"Exame\\\", do Edital à Lista final dos aprovados. DEVE HAVER EXAME, DEVE HAVER SELEÇÃO. NEM TODOS OS BACHARÉIS ESTÃO APTOS AO EXERCÍCIO DA ADVOCACIA! ISTO É FATO. MAS DEVE HAVER EXAME, NÃO UM \\\"CRIVO\\\" SEM CRITÉRIO, QUE DEIXA PASSAR NÃO O MAIS QUALIFICADO, MAS O PERCENTUAL MAIS ADEQUADO!

José da Gama Gari29/10/2011 14:27 Responder

Quero aproveitar este espaço para divulgar: o principal responsável pela festa da OAB e sua vultosa arrecadação a cada ano é o próprio Estado, covarde e omisso. É claro que existem faculdades que não poderiam existir, e é claro que existem advogados que não deveriam advogar porque não o sabem, mas têm carteira da OAB. A Ordem dos Advogados apenas aproveita uma oportunidade deixada pelo MEC (e pelo legislativo pós-Collor, convenhamos). Resta a questão: o que nós, brasileiros, podemos fazer a respeito? Como combater o poder instituído? Agradeço por respostas realmente construtivas, e não pela cômoda e hipócrita \\\"vá estudar\\\", pois o estudo, de per si, não é suficiente para resolver os problemas morais de um país que ainda pode dar certo.

Sérgio P. Silva Func.Publico29/10/2011 23:25 Responder

Realmente vejo que nosso pais é para quem oferce mais, se nossos estudante de direito e bachareis em direito estam tolidos de exercer a profissão,devido a reserva de mercado ou seja, de classe, sera muito mais facil a ordem regularizar os cursinhos que a pessoa conclui em uma semana ou um mes, do que perder cinco ou mais anos em uma universidade, tendo gastos com livros e outras despesas. Muito simples fez o cursinho de esquina faz a prova da ordem passou é advogado , esquecendo que os professores de alta qualificação são desnecessários para uma melhor qualificação de ensino, muito embora que essa decisão venha como uma desmoralização as universidades e os proprios profissionais que são muitas das vezes Advogados, mestres,doutorados e juizes que lecionam nessas entidades de ensino, vale ressaltar que o presidente da ordem e o AGU, não prestaram prova da ordem e nem por isso deixaram de ser advogados galgando uns dos lugares mais bem conceituados. Na verdade qualquer entidade de classe podera editar regras atraves de seus provimentos que não sera mais inconsttucional, pois seus provimentos estão acima da lei maior ( Carta Magna). Hoje foi provado que a OAB esta acima da Constituição Federal com o aval do nosso guardião maximo da nossa \\\"CoNsTiTuiÇãO\\\" o Glorioso S T F. O que me em cuca que nesse caso não teve nenhum representante das univesidades,dos professores como terceiros interessado, tendo em vista que a materia não só discutia a inconstitucionalidade mas a desmoralização das universidades,do MEC e dos profissionais que nelas lecionam . É, amigos , quém tem - tem e quém não tem se submete!!! A luta continua perdemos uma batalha e não a guerra...

Cesar Augusto autônomo e bacharel em direito 30/10/2011 9:34

Sergio, quem são os donos das faculdades? Tente ingressar com um ação contra a Estacio de Sá, para ver as decisões do judiciário? Então, os donos das faculdades que são juízes, desembragadores, quem sabe até ministros, voce acha que eles iriam se manifestar contra eles mesmos. Agora a tua idéia é boa, de existir só cursinhos preparatórios para o Exame da OAB, e exigir o registro no MEC. Acho que a finalidade da OAB é criar uma nova faculdade de direito, já que é uma entidade privada, e aí vão justificar a capacidade de seus advogados. Eles sabem que a educação é uma grande indústria e pode-se arrecadar milhões com isso como arrecadam, sem prestarem conta e ainda terão o incentivo do Governo. Abraços Sergio.

Sérgio P. Silva Func.Publico 31/10/2011 3:03

Cesar Augusto, concordo com você em graus, generos e numeros. Abrços....

RICARDO advogado31/10/2011 17:26 Responder

Não adianta chorar. Tem que estudar. Sempre teve. Sempre terá. Antes, durante e principalmente depois da formatura

jose roberto da silva servidor publico31/10/2011 18:06 Responder

Sou bacharéu em Direito. Essa guerra entre OAB e MEC , com certeza um dia teria que acabar. Acusações de um lado e de outro, mas nada resolvido. Sabemos que neste país, as soluções são tratadas como um jogo de empurra/empurra. Tanto fez que se chegou ao Supremo, e é sabido que ali se discute legalidade. Se houve entendimento da Corte que é constitucional o exame de ordem, apenas nos cabe fazer o exame e pronto. Revoltas, acusações, indignação, falta de vergonha, enfim, são adjetivos que não acrescerão em nada o nosso caminhar em busca de uma liberdade profissional. A verdade aparecerá com o tempo. Um dos ministros tão bem relatou que se a OAB não mudar a sua postura quanto as modalidades de prova, com certeza recairá em incontitucionalidade do exeme. Aliás, já é um bom começo,uma luz e um alerta a OAB.

Adir Claudio Campos Advogado04/11/2011 13:05 Responder

Cesar Augusto, você não passa de um leviano e um criminoso vulgar por falar pelos cotovelos e agredir gratuitamente. Ainda bem que tem exame da ordem para que stupids como você não maculem a nobre profissão.

Cristino Advogado05/11/2011 1:01 Responder

Caros Doutores advogados, valorizem suas carteiras, sintam-se orgulhosos, quem quiser sentir-se assim também, estude.

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