STF confirma validade da Lei da Ficha Limpa

Já são seis de onze membros da Corte a favor da validade da norma

Fonte: Senado Federal

Comentários: (3)




O Supremo Tribunal Federal (STF) vai confirmar a constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa. Com a leitura do voto do ministro Ayres Britto, já são seis membros da Corte a favor da validade da norma, o que garante a maioria, antes mesmo da conclusão do julgamento. O STF é composto por 11 ministros.


Até o momento, manifestaram-se a favor da Ficha Limpa, além de Ayres Britto, os ministros Luiz Fux, Joaquim Barbosa, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski. Já o voto de Dias Toffoli foi pela inconstitucionalidade parcial da legislação.


A Lei da Ficha Limpa alterou a Lei de Inelegibilidades (Lei Complementar 64/1990) para prever novas hipóteses e prazos de impedimento ao registro de candidatos a cargos eletivos. O julgamento desta semana, iniciado em novembro, trata das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 29 e 30 e da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4578.


A maioria dos ministros rejeita a alegação de que a lei contraria os princípios da não retroatividade, ao tornar candidatos inelegíveis por atos anteriores à sua entrada em vigor (junho de 2010), e da presunção de inocência, ao levar em conta decisões judiciais ainda passíveis de recurso. O argumento é de que a inelegibilidade não tem caráter de pena e, por isso, tais princípios não se aplicam ao caso da Ficha Limpa.


A posição que deve sair vitoriosa é a do relator das ações, Luiz Fux, que fez uma única ressalva à norma. Para Fux, a previsão de inelegibilidade dos condenados em decisão colegiada por 8 anos após o cumprimento da pena é desproporcional. Os ministros concordaram que, desse período, deve ser descontado o tempo entre a condenação e o trânsito em julgado da sentença.

Palavras-chave: Confirmação; Validade; Lei; Ficha limpa

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/stf-confirma-validade-da-lei-da-ficha-limpa

3 Comentários

ERALDO CHICRALA DE CARVALHO advogado.17/02/2012 1:26 Responder

O Brasil precisava desta lei a muito tempo,é sem soma de duvida um avanço na legislação eleitoral em nosso pais. Certamente teremos mais transparência na administração pública.Parabéns BRASIL.

Neif Baracat advogado17/02/2012 11:33 Responder

ESSE TAL DIAS TOFOLI, DEFENDE A SI PRÓPRIO, TODO MUNDO SABE DO PASSADO DELE. QUE NÃO É NADA ABSOLUTAMNTE NADA BONITO E MUITO MENOS ACONSELHAVEL. SÓ O LULA É QUE NÃO SABIA E NÃO SABE DE NADA,

Felipe Augusto advogado17/02/2012 13:41 Responder

COM EXCEÇÃO DO MINISTRO DIAS TOFOLI, AMIGO PESSOAL DO EX-PRESIDENTE LULA, QUE DIZIA NUNCA SABER DE NADA E A ROUBALHEIRA ACONTECENDO EMBAIXO DO SEU NARIZ, OS OUTROS MINISTROS AGIRAM COM LISURA E INTELIGÊNCIA, POIS JÁ PASSOU DA HORA DE SE MOSTRAR UM POUCO DE TRANSPARÊNCIA NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.É PRECISO LIMPAR UM POUCO O BRASIL DA PODRIDÃO.

Conheça os produtos da Jurid