STF condena Maluf a 2 anos e 9 meses de prisão domiciliar por falsidade ideológica para fins eleitorais
Deputado afastado foi condenado por falsidade ideológica para fins eleitorais. Paulo Maluf já cumpre prisão domiciliar por ter sido condenado em outro processo.
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal condenou, nesta terça-feira (22), o deputado afastado Paulo Maluf (PP-SP) a 2 anos e 9 meses de prisão e multa por falsidade ideológica para fins eleitorais, por conta de irregularidades na prestação de contas de sua campanha de 2010 à Câmara dos Deputados. O deputado está cumprindo pena em prisão domiciliar pela condenação em outra ação penal.
Em seu voto, o relator, ministro Luiz Fux, entendeu que há elementos que comprovam a participação do parlamentar no crime. “Diante destes dados eu entendo que a materialidade delitiva está bem comprovada”. O ministro também considerou que, como não é possível o comparecimento do deputado à Câmara, a Casa deve declarar a perda do mandato de Maluf - neste sentido, determinou que a Mesa da Câmara seja comunicada para tomar as providências.
Os ministros Rosa Weber, Alexandre de Moraes e Luís Roberto Barroso acompanharam o voto do relator. O ministro Marco Aurélio Mello considerou que há elementos suficientes em relação à autoria e materialidade do crime e votou pela condenação, mas ressaltou que não entende que há a competência do STF para este julgamento em razão do novo entendimento da Suprema Corte em relação ao foro privilegiado. O ministro disse não ver elo entre a prática criminosa e o exercício do mandato. Os outros ministros da Turma não acompanharam este entendimento do ministro.
A denúncia contra o parlamentar afastado tinha sido oferecida em 2013 - e foi recebida no STF em 2015. Segundo o Ministério Público, Maluf teve despesas eleitorais de R$ 168,6 mil pagas pela empresa Eucatex, que pertence à família do parlamentar. Segundo o MP, atualmente os valores alcançam cerca de R$ 260 mil, o equivalente a 21% dos recursos usados na campanha do deputado afastado. As despesas não foram declarados na prestação das contas de campanha ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo.
A Procuradoria Geral da República argumentou que três notas fiscais emitidas pela Eucatex, “sem sombra de dúvidas”, indicam que as despesas pagas pela empresa “custearam a confecção de material de campanha de Paulo Maluf”. O subprocurador da República Paulo Gustavo Gonet Branco sustentou que há anotações nas notas fiscais que indicam que os recursos eram para a campanha. “Há provas testemunhais que confirmam a realidade do pagamento”, declarou, acrescentando: “ O que acontece é que as provas convergem para acreditar que o réu participou ativamente na elaboração do documento que foi apresentado à Justiça Eleitoral”
Quando a ação penal foi aberta, a defesa de Maluf disse que ele não assinou a prestação de contas de sua campanha e que houve mero equívoco, sem a intenção de fraudar o documento apresentado à Justiça Eleitoral. Na sessão de hoje, a advogada de defesa, Patrícia Rios Salles de Oliveira, declarou que em nenhum momento foi comprovada a intenção de cometer o crime - o que é necessário para tipificar a falsidade ideológica. “Nunca, em momento algum, ficou comprovado o dolo necessário para a tipificação do crime", declarou a advogada, que ressaltou que as notas fiscais que indicariam a participação do parlamentar no delito são apócrifas e manuscritas.
A advogada pediu que, caso a Turma condenasse o deputado, que fosse aplicada a prisão domiciliar já que o estado de saúde de Maluf, segundo a defesa, é “extremamente delicado”.
Deputado preso
Paulo Maluf cumpre prisão domiciliar desde o dia 30 de março, em razão da condenação em outra ação penal. Em maio do ano passado, o Supremo Tribunal Federal, condenou o deputado a 7 anos e 9 meses de prisão por lavagem de dinheiro, no período em que o parlamentar foi prefeito de São Paulo, entre 1993 e 1996. Em setembro de 2017, o ministro Edson Fachin determinou o “imediato início” do cumprimento da pena.
