STF concede liminar e suspende decisão do TJ que obrigava MP-SP a adiantar honorários periciais

Reclamação requeria a concessão de liminar para suspender o acórdão, sustentando que a decisão do Colegiado afastou a aplicação do artigo 18 da Lei nº 7.347/85

Fonte: MPSP

Comentários: (0)




O Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu liminar ao Ministério Público do Estado de São Paulo e suspendeu cautelarmente a eficácia de decisão da 12ª Câmara do Tribunal de Justiça de São Paulo que obrigava o adiantamento dos honorários periciais por parte do Ministério Público, autor de ação civil pública na qual foi deferida prova pericial. A liminar foi  concedida no dia 19 de dezembro pelo relator Ministro Celso de Mello.


A medida cautelar havia sido solicitada pelo Procurador-Geral de Justiça, Márcio Fernando Elias Rosa, na Reclamação 15.084 (Rcl 15084), na qual se questiona a decisão proferida pelo Tribunal de Justiça no Agravo de Instrumento nº 0076838-04.2011.8.26.0000. Com a liminar concedida  pelo Ministro Celso de Mello, fica suspensa a exigência do adiantamento dos honorários periciais, pelo MP, até o julgamento do mérito da Reclamação.


Esta é a segunda decisão no mesmo sentido obtida pelo MP-SP junto ao STF em relação à exigência de o MP pagar honorários periciais. No final de setembro de 2012, o STF julgou procedente Reclamação formulada pelo Procurador-Geral de Justiça e pelo Procurador de Justiça da Procuradoria de Interesses Difusos e Coletivos do Ministério Público do Estado de São Paulo e anulou acórdão proferido pela Câmara Reservada no Meio Ambiente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que impôs ao MP-SP a satisfação dos honorários periciais quanto à prova técnica requerida em ação civil pública.

Palavras-chave: Honorários periciais; Obrigação; Ministério público; Reclamação

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/stf-concede-liminar-e-suspende-decisao-do-tj-que-obrigava-mp-sp-a-adiantar-honorarios-periciais

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid