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Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais

Uso de gás de cozinha em motor de veículo automotivo, em desacordo com as normas estabelecidas na forma da lei.

Apelação criminal. conduta tipificada no art. 1º, inciso II da lei 8.176/91.

EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - USO DE GÁS DE COZINHA EM MOTOR DE VEÍCULO AUTOMOTIVO, EM DESACORDO COM AS NORMAS ESTABELECIDAS NA FORMA DA LEI - CONDUTA TIPIFICADA NO ART. 1º, INCISO II DA LEI 8.176/91 - TESE DEFENSIVA: ABSOLVIÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO - SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Como se sabe, vigora, no Processo Penal, o princípio do livre convencimento motivado/persuasão racional, sendo lícito ao julgador apreciar livremente a prova, em busca da verdade real, proferindo sua decisão, ...

Palavras-chave: Uso Irregular; Condenação Criminal; Gás; Veículo