STF concede liminar contra corte de salários acima do teto constitucional

Marco Aurélio afirma que servidores não foram intimados para apresentar defesa administrativa contra redução de ganhos

Fonte: STF

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O ministro Marco Aurélio, do STF (Supremo Tribunal Federal), deferiu liminar no MS (Mandado de Segurança) 32754, impetrado pela Aslegis (Associação dos Consultores Legislativos e de Orçamento e Fiscalização Financeira da Câmara dos Deputados) contra o corte nos salários de seus associados que recebem acima do teto constitucional.


O relator apontou que a ação é semelhante ao MS 32588, impetrado por um servidor da Câmara dos Deputados contra a mesma decisão. Marco Aurélio também deferiu a liminar neste caso. “Ante a identidade das causas de pedir e dos pedidos veiculados em ambos os processos e presente o mesmo quadro que motivou o implemento da cautela naquela oportunidade, tudo recomenda a manutenção do entendimento”, destacou.


Na análise do pedido de liminar no MS 32588, o ministro Marco Aurélio apontou que a “Câmara dos Deputados, em nenhum momento, intimou os servidores que podem sofrer as consequências do cumprimento da decisão do Tribunal de Contas da União a apresentarem defesa no referido procedimento interno, de modo a estabelecer o contraditório necessário na via administrativa”.

Palavras-chave: direito constitucional teto constitucional

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