STF barra leis que elevam aposentadoria de servidor

Alguns Estados brasileiros tentaram no ano passado passar por cima das atribuições do Congresso e esboçaram ou aprovaram leis para elevar de 70 para 75 anos o teto de aposentadoria obrigatória do serviço público.

Fonte: Jornal Folha de S. Paulo

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Alguns Estados brasileiros tentaram no ano passado passar por cima das atribuições do Congresso e esboçaram ou aprovaram leis para elevar de 70 para 75 anos o teto de aposentadoria obrigatória do serviço público.



Decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) de novembro, entretanto, dissolveu a tentativa de cortar caminho para mudar a regra.


Leis aprovadas nas assembleias legislativas do Maranhão e do Piauí haviam definido a elevação.



Amazonas, Distrito Federal, Goiás e Mato Grosso do Sul também esboçaram leis parecidas.


Ao julgar pedidos de liminar contra as leis, o Supremo suspendeu sua validade. A alteração só pode ser feita na Constituição Federal.



A Carta de 1988 determina que aos 70 anos todo servidor público brasileiro será compulsoriamente aposentado.



O Senado já aprovou PEC (Proposta de Emenda à Constituição), em 2005, aumentando para 75 o teto. A chamada "PEC da Bengala", porém, está engavetada desde então na Câmara.


O presidente da Assembleia do Piauí, Themístocles Filho (PMDB), disse à Folha que o objetivo da iniciativa é fazer com que os deputados federais "se posicionem". Na mesma linha, o deputado estadual maranhense Tatá Milhomem (DEM) diz que "falta coragem ao Congresso para discutir o assunto".



Para defensores da medida, ela permitiria aproveitar a longa experiência de servidores ainda em condições de trabalhar. Quem é contra, como a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) e a AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros), diz que a mudança trava a renovação de quadros e cria "cargos vitalícios".

Palavras-chave: aposentadoria servidor público

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1 Comentários

wilma advogada03/01/2012 21:51 Responder

De toda procedencia o repúdio a essa medida. Efetivamente incompatível com o sistema contido nos Estatutos respectivos dos Servidores Públicos. Que a longevidade é um fato, não resta dúvida, porem por que não aproveitá-la para algo menos egoista, como ações que denotem atos de altruismo, como voluntários em instituições que trabalham em favor do SOCIAL. iSSO ,BEM ENTENDIDO COM ESSA CLASSE COM REMUNERAÇÃO PRIVILEGIADA !,PRINCIPALMENTE OS POLÍTICOS, A EXEMPLO DO AUTOR DA PEC DA BENGALA ,dAÍ PERGUNTA-SE, SE OS QUE SE INTERESSAM TANTO POR ESSA PRORROGAÇÃO AO SE APOSENTAR VÃO CONTINUAR RECEBENDO O MESMO QUE NA ATIVA,PARA QUE ESPERAR MAIS 5 ANOS° QUAL É O FUNDAMENTO DESSE INTERÊSSE. PERGUNTA QUE NÃO QUER CALAR ! PASMEM OS CÉU!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

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