Sancionada lei que facilita o pagamento dos advogados dativos

Governador e deputados asseguram convênio para pagamento dos profissionais

Fonte: OAB/MG

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Sancionada a Lei nº 19.973, de 28 de dezembro, que estabelece, entre outras diretrizes, o pagamento dos advogados dativos de Minas Gerais. Originária do Projeto de Lei nº 2571/2011, a nova regulamentação é mais uma vitória da OAB/MG, juntamente com a Assembléia e todos os deputados, a favor dos advogados dativos.

 

Com a nova lei, os advogados dativos contarão com mais agilidade e menos burocracia para receber os honorários estipulados pela Justiça de Minas após o trânsito em julgado dos processos, e as instituições poderão estabelecer novos convênios. Juntamente com o Projeto de Lei 2571, o governador sancionou a Subemenda n.1 à Emenda n. 6 – de autoria do deputado Délio Malheiros (PV) – que simplifica e acelera os pagamentos.

 

A partir de agora, para requisitar os honorários estabelecidos pelo juiz, o advogado dativo precisará apenas da certidão de trânsito em julgado. “Até então, era necessária uma certidão específica, que muitas vezes dependia da averiguação de todo o processo. Ao substituir esse documento pela certidão de trânsito em julgado, emitida pelo próprio Tribunal de Justiça, a expectativa é de que os pagamentos sejam mais ágeis e garantidos”, explica Malheiros, que ainda prevê economia para o Estado a partir da simplificação dos procedimentos.

 

 Veja a antiga redação do Art.10 da Lei Estadual 1316:

 

Art. 10 - Após o trânsito em julgado da  sentença,  será certificado  à repartição  fazendária competente  o  valor   dos honorários arbitrados, a fim de que seja realizado o pagamento, no prazo de um mês, observada a ordem de apresentação das certidões. E como fica a partir de agora:

 

Art. 10 – Mediante a apresentação de certidão de trânsito em julgado da sentença, os valores dos honorários arbitrados serão pagos pelo órgão competente, no prazo de um mês, observada a ordem de apresentação das certidões.

 

Em defesa dos dativos

A luta da Seccional mineira pelo pagamento dos dativos perdura há anos e na tentativa de solucionar a questão, a diretoria buscou a celebração de um convênio com o Estado, a Defensoria Pública, o TJMG, em tabela própria, para pagamento administrativo aos defensores. Porém, em novembro, a Defensoria Pública, manifestou a sua não adesão ao convênio. Nesse momento, o trabalho do defensor dativo voltou a ser inviabilizado.

 

Em decisão unânime do Conselho Pleno da Seccional, a Ordem recomendou que os advogados não aceitassem a nomeação por parte do juiz para atuarem nos processos, pela absoluta falta de perspectiva de pagamento pelo Estado, salvo com pagamento administrativo prévio, depositado em conta, com base na tabela da OAB/MG.

 

Outra decisão foi a não participação da OAB na indicação de advogados dativos, tendo em vista o compromisso com a legalidade e com a valorização da advocacia e da cidadania.

 


Durante os meses de novembro e dezembro, o presidente da OAB/MG, Luís Cláudio Chaves, entrou em contato com todos os deputados mineiros e solicitou a ajuda na resolução do problema. Respeitosamente atendido por todos, o processo começou a mudar na Assembléia Legislativa de Minas Gerais, que culminou na aprovação da nova lei.

 


“A nova regulamentação é uma garantia que todos os advogados têm de receber os seus honorários administrativamente, o que sempre lhes foi de direito. Esse é o primeiro passo para a resolução do grande problema que é o pagamento dos advogados dativos. No início de 2012 começaremos a nos mobilizar para a celebração de novos convênios”, ressalta Luís Cláudio.

 

Palavras-chave: advogados dativos pagamento convênio

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6 Comentários

Ângelo Roncalli do ES Costa Defensor Público do Estado do ES03/01/2012 2:00 Responder

Essa lei é antidemocrática e prejudica a estruturação da Defensoria Pública. Ela enfraquece os defensores públicos, desvalorizando suas funções. Nenhum advogado dativo poderá substituir a pessoa do defensor público, não irá assistir com a mesma dedicação ao hipossuficiente, já que tem sua clientela com livre acesso ao seu escritório de advocacia. Onde existe um Ministério Público forte deve haver uma Defensoria Pública à altura. Isso é DEMOCRACIA!

Ricardo Ferraz Advogado03/01/2012 14:47 Responder

Como Advogado, vejo que o I. defensor não possue conhecimentos suficientes quando expele tamanho disparate, uma vez que os Advogados dativos atende sim, os hipossuficientes com dedicação, pois só assim é que conseguiram galgar em sua \\\"querida\\\" profissão. O que de certo modo não acontecerá jamais com os defensores, que fazendo ou não seu R$$$ cai todo mês, e diga-se de passagem, e muito bem. Ora, mais respeito!!!!!!

NELSON RODRIGUES DE ALMEIDA JUNIOR advogado03/01/2012 21:28 Responder

Faço minhas as palavras do ilustre colega, Dr. Ricardo Ferraz. Cupre-me apenas adicionar o comentário de que, o Advogado Dativo, hoje em dia, com a atual conjuntura, é muito mais acessível à população, do que os ilustres colegas da douta Defensoria Publica.

Rafael estudantw04/01/2012 15:12 Responder

Nesse país tudo é ao contrário.. A Constituição fala de dativos ou da Defensoria Pública? Advogado dativo serve para garantir uma rendinha aos advogados que não possuem clienteta. Se der muita sorte, eles conseguem um bem social ao mais carente.

Gustavo Defensor Público04/01/2012 21:07 Responder

É muito bom ser advogado dativo. Percebam: utilizamos o falso argumento que temos consciência social e que nosso atendimento será mais rápido que na Defensoria; advogo particular e se aparecer algum assistido com um pouco de renda ele é cobrado pelos serviços \\\"gratuitos\\\"; fico amigo do juiz para ser nomeado e, por isso, evito recorrer e causar mau estar (afinal quem se importa com o assistido?). Por fim, mas não menos importante, não preciso me submeter a concurso público para ganhar dinheiro público!!!!

Ivonete Batista de Almeida defensora pública05/01/2012 16:56 Responder

Advogados Dativo senpre irá cobrar alguma taxa para acompanhar os necessitados.O Dativo não tem amor pela causa dos hipossuficientes.Nós defensores públicos amamos que fazemos.

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