STF arquiva mandado de segurança impetrado por deputado

Fonte: STF

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A ministra Ellen Gracie, presidente em exercício do Supremo Tribunal Federal, negou seguimento ao Mandado de Segurança (MS) 25443. O mandado foi impetrado pelo deputado federal Arnaldo Faria de Sá (PTB/SP) para que o STF determinasse ao presidente do Congresso Nacional, senador Renan Calheiros (PMDB/AL), a inclusão na pauta da sessão conjunta de hoje (5/7) dos vetos presidenciais praticados neste ano.

Segundo o deputado, há vários vetos presidenciais em projetos de lei que não foram apreciados pelo Congresso Nacional no prazo estabelecido pela Constituição Federal (artigo 66, parágrafo 4º) e que, nessas circunstâncias, o parágrafo 6º do mesmo artigo determina o sobrestamento de todas as demais proposições até que ocorra a votação dos vetos.

Na decisão, a ministra Ellen Gracie alega que a petição inicial do mandado de segurança deve ser acompanhada de todos os elementos de prova que revelem, de maneira inequívoca, a lesão ou a ameaça de lesão ao direito líquido e certo.

No caso, afirmou a ministra, o deputado se baseou, exclusivamente, em notícias divulgadas na internet por um dos veículos de comunicação social do Senado Federal (Agência Senado), na quais foram apontadas as matérias que poderão ser objeto de apreciação pelo Congresso Nacional durante a sessão conjunta de hoje. Dotadas de cunho meramente informativo, trazem essas notícias expressões como ?cuja votação está prevista?, ?deverá ser lido? e ?deverão deliberar?, todas a indicar certo grau de probabilidade, e não de certeza.

De acordo com Ellen Gracie, faltou documento oficial do Congresso Nacional que certificasse, de maneira inequívoca, quais as matérias que estão pautadas para deliberação na sessão conjunta de hoje.

Processos relacionados:

MS-25443

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