STF abre prazo para defesa de Azeredo no mensalão mineiro

Rodrigo Janot pediu a condenação de Azeredo a 22 anos de prisão pelos crimes de peculato e lavagem de dinheiro

Fonte: STF

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O ministro Luís Roberto Barroso, do STF (Supremo Tribunal Federal), abriu prazo de 15 dias para que o advogado do deputado federal Eduardo Azeredo (PSDB-MG) apresente defesa na Ação Penal 536, o processo do mensalão mineiro. Nas alegações finais, apresentadas na sexta-feira (7), o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pediu a condenação de Azeredo a 22 anos de prisão pelos crimes de peculato e lavagem de dinheiro. O prazo começa a contar no dia 13 (próxima quinta-feira) e termina no dia 27 de fevereiro. O processo deverá ser julgado neste semestre.


A fase das alegações finais é a última antes do julgamento pelo plenário da Corte. Após manifestação da defesa, o processo seguirá para o ministro revisor, Celso de Mello, e, em seguida, para Barroso, relator da ação penal, que investiga denúncias de desvio de dinheiro público durante a campanha do então governador de Minas Gerais, que disputava a reeleição, em 1998.


Nas alegações finais do Ministério Público, Janot afirma que Azeredo atuou como “um maestro” no suposto esquema, e que ele desviava recursos públicos em benefício próprio para financiar sua campanha política. O procurador também diz que a prática dos crimes só foi possível por meio do "esquema criminoso" montado pelo publicitário Marcos Valério, condenado na Ação Penal 470, o processo do mensalão.


No documento enviado ao STF, Janot detalha como funcionava o suposto esquema de desvios. Segundo ele, Azeredo, então candidato à reeleição, autorizava três empresas estatais – Copasa (Companhia de Saneamento de Minas Gerais), Comig (Companhia Mineradora de Minas Gerais) e o Bemge (Banco do Estado de Minas Gerais) – a liberar o pagamento de patrocínios de R$ 3,5 milhões, valores da época, para três eventos esportivos de motocross. A partir daí,  o dinheiro passava pela agência de publicidade de Valério, por contas de empréstimos fraudulentos feitos no Banco Rural, e chegavam à campanha do candidato.


Em nota divulgada à imprensa, Azeredo manifestou “estranheza” pelo que chama de contradições entre as alegações da Procuradoria-Geral da República e provas contidas na ação penal.

Palavras-chave: mensalão mineiro direito penal crime de lavagem de dinheiro

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